No decorrer da nossa vida, colecionamos memórias, amigos, hábitos e bens e, queremos, a todo custo, controlar o nosso futuro, mas infelizmente, todos sabemos que a única certeza que temos é a morte. É o ciclo da vida: Nascemos, crescemos, nos reproduzimos e morremos. Neste ano que se passou, aprendemos muitas coisas: em decorrência da pandemia do coronavírus, começamos a valorizar mais o agora e entender que o futuro não está inteiramente nas nossas mãos.
Em 2020, uma das maiores lições que foi nítida a todos, foi de que a vida é um bem precioso que devemos preservar. Cuidar da nossa saúde física e mental são hábitos essenciais para se ter uma boa vida. Não só isso, entretanto, com milhares de mortes espalhadas pelo mundo todo, surgiu um sentimento muito grande de alerta na população em geral. Como ficará a minha família se eu também for portador desse vírus e vier a falecer?
Em um estudo divulgado pelo Colégio Notarial do Brasil, os casos de procura pela realização de um testamento aumentaram em 134%. Segundo a Dra. Sabrina Rui, advogada especialista em direito tributário, “Pelo medo de ser portador do covid-19, muitas pessoas, principalmente com idades de 40, 50 e 60 anos, começaram a procurar auxílio para realizar o seu planejamento sucessório”. Por estar no auge da procura, desse modo, é importante alertar a todos sobre algumas atitudes que devem ser tomadas para a realização do testamento de modo eficaz.
Os testamentos representam a forma mais simples de planejar a sucessão – isto é, estabelecer, dentro dos limites legais existentes, como transmitir o seu patrimônio após a morte. A especialista afirma que “Legalmente, temos 2 formas de sucessão: A legítima, que é a disposta na lei civil, e a sucessão testamentária, que perpassa pela confecção de um testamento, e é realizada com a sua vontade real”.
Normalmente, os testamentos são feitos mediante escritura pública, o que lhe confere maior segurança, na medida em que são lavrados perante notário dotado de fé pública, que certifica a plena capacidade mental e física do testador, conferindo indiscutível validade ao documento e evitando alongadas e desnecessárias discussões futuras que visem anulá-lo ou declará-lo nulo. O testamento é arquivado junto à central de testamentos e seu teor, apesar do caráter público da escritura, não pode ser consultado por terceiros antes do óbito do testador, podendo ser alterado ou revogado pelo autor a qualquer momento.
É possível, ainda, realizá-lo de forma particular ou hológrafa, com a observância de requisitos específicos, timbrados no artigo 1.876 do Código Civil, entretanto, “Recomendamos o testamento feito por escritura pública”, afirma a advogada.
No testamento, o autor da herança passa a dispor sobre seu patrimônio de forma particular e com as condições que lhe são caras, podendo inclusive determinar qual bem ficará para cada herdeiro. Claro que todas as disposições de vontade podem ser feitas, desde que observada a legislação legal.
A adaptabilidade do testamento às mais variadas necessidades, como instrumento de planejamento sucessório, é talvez sua característica mais atrativa, e sua utilização não está restrita a grandes patrimônios, podendo ser utilizada mesmo por aqueles que possuem um único bem. O baixo custo, na comparação com outros instrumentos utilizados como formas de planejar a sucessão, e a simplicidade do procedimento, que se constitui em único ato, também o torna uma alternativa atrativa e, indubitavelmente, eficaz ao seu objetivo principal.
Para finalizar, a advogada Sabrina Rui ainda afirma que “Os pactos antenupciais ou contratos de união estável, bem como as doações, clausuladas ou não, a criação de holdings, os contratos de previdência privada e de seguro de vida e, por fim, a própria realização da chamada partilha em vida, são também meios eficazes de planejar a sucessão e podem ser utilizados, inclusive, de forma conjugada com o testamento”.
Fonte: Jornal Contábil
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