A divisão de bens é um dos principais pontos a ser definido no momento do divórcio de um casal, que gera muitas dúvidas para ambas as partes, quando possuem casa ou carro financiado.

 

Quando vamos nos casar, ou passamos a viver juntos e formamos uma união estável, o que a gente pensa é em viver a vida inteira junto a pessoa que amamos.

 

Mas, infelizmente, por caminhos que a vida toma, muitas vezes somos surpreendidos com o fim do relacionamento, que de fato, muitas vezes pode ser o melhor caminho adotado pelo casal.

 

Entretanto, quando falamos na separação, um dos assuntos que acaba entrando em discussão é a divisão dos bens dos casais, que acaba gerando muitas dúvidas entre as partes.

 

Essas dúvidas podem acabar se intensificando ainda mais quando o casal possui casa e carro, porém ambos estão financiados.

 

Partilha de bens

 

A primeira coisa que o ex casal precisa se lembrar, é que enquanto o carro ou casa financiado não for quitado, o bem não é deles, mas sim pertence ao banco.

 

Dessa forma, serão partilhados os bens conforme o regime adotado pelo casal quando formalizaram a sua união.

 

O regime mais adotado pelos casais no país e que também é o adotado em caso de união estável é a comunhão parcial de bens.

 

No caso da comunhão parcial de bens, como seu nome sugere, tudo aquilo adquirido após a união se torna algo do casal, de ambos os lados, isso vale inclusive para as dívidas.

 

Financiamento de carro ou casa

 

No modelo de comunhão parcial de bens, a justiça compreende que todas as parcelas que foram pagas, foram pagas pelo casal, independente de quem é que tenha pago, o marido ou a esposa.

 

Entretanto, após o divórcio, um dos separados deve ficar obrigado a assumir todo o financiamento, após uma análise de crédito onde o banco deve aprovar pela continuidade do pagamento do bem.

 

Essa análise ocorre de modo a comprovar que a pessoa que adquiriu a dívida, tenha renda suficiente para bancar com aquele compromisso sozinho.

 

Todavia, caso a instituição que tenha fornecido o crédito não seja comunicada pelo divórcio, os dois estarão obrigados a continuar com o financiamento da mesma forma.

 

Dessa forma, caso o casal defina por unir suas duas rendas para garantir a aquisição do crédito, ambos devem ser responsabilizados pela dívida caso não seja atribuída a apenas uma pessoa.

 

Mas afinal, quem fica com a casa ou carro?

 

Durante o divórcio, ambas as partes podem utilizar o bem financiado, logo, devem chegar em um comum acordo para decidir se vão continuar pagando o item financiado juntos, ou se um deles deseja assumir a dívida sozinha.

 

Aqui é importante dizer que o que será levado em conta é o valor da entrada e quanto foi pago no financiamento, onde, cada um pode ficar com um bem desde que sejam divididos todos os itens adquiridos de modo que cada um assuma 50% de tudo aquilo conquistado como 50% das dívidas.

 

Caso não exista negociação para o casal, a melhor recomendação é que ambos vendam a casa e o carro, assim, ambos poderão dividir os valores entre si. Lembrando que ambos devem assumir metade de tudo aquilo que foi conquistado durante a união, assim como as dívidas.

 

Vale lembrar que, caso somente o ex-marido que trabalhe, a mulher não precisa ficar com as dívidas, afinal, não possui renda, nesse sentido, o mais recomendado será pela venda do bem.

 

Lembre-se, caso você esteja se separando, a primeira coisa a se fazer é procurar um advogado, afinal, ele ficará responsável por levantar os itens adquiridos e dívidas de modo a dividir ambos para o ex-casal da melhor forma possível. Não faça um acordo sem procurar um profissional para orientá-los.

 

Fonte: Meu Valor Digital

1 Comment

  • Aparecido
    Posted 30/01/2024 21:36 0Likes

    Gostaria de uma consulta, estou me separando, não sou casado no papel ,tenho 2 filhos com a mesma, uma casa e um carro financiado.
    Em casa e só que trabalho .
    Pois optamos dela ficar em casa para estudar ,e arrumar um emprego bom.
    Para que eu pudesse ficar mais em casa com eles ,pois eu sou caminhoneiro..
    E não podia sair desse serviço, para ganhar menos em quanto ela não fosse contratada num serviço…

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