Debate reuniu especialistas para discutir os impactos do ITCMD na atividade extrajudicial, com foco em inventários, união estável, segurança jurídica e desburocratização

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), em parceria com a ADFAS, promoveu no dia 2 de junho a live “Desjudicialização e ITCMD: avanços e desafios”. O encontro reuniu representantes do notariado, da advocacia especializada e da administração tributária para debater os desafios enfrentados nos inventários extrajudiciais e os impactos das exigências relacionadas ao ITCMD.

Ao abrir o debate, a presidente da ADFAS – Sorocaba, Maria Gabriela Perrotta, destacou que a desjudicialização representa uma transformação estrutural do sistema jurídico. “A Lei 11.441 não trouxe apenas uma alteração de procedimento. Na verdade, ela promoveu uma alteração de paradigma”, afirmou. Segundo ela, a ampliação da atuação extrajudicial permitiu soluções mais céleres, menos onerosas e com a mesma segurança jurídica oferecida pelo Poder Judiciário.

Um dos principais temas discutidos foi a exigência de reconhecimento judicial da união estável para fins de ITCMD em situações já admitidas na esfera extrajudicial. Para a presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, a exigência contraria a própria natureza do instituto. “A união estável é uma união de fato. Ela se constitui e também se extingue no plano dos fatos”, explicou. A jurista destacou ainda a importância da escritura pública na formalização dessas relações e alertou que determinadas exigências acabam estimulando a judicialização de situações consensuais.

Maria Gabriela também apontou dificuldades operacionais encontradas pelos usuários e pelos cartórios nos sistemas de declaração do imposto. “Não vai existir desburocratização enquanto permanecermos com esse tipo de exigência”, afirmou, defendendo adequações que permitam reconhecer situações formalizadas diretamente em escritura pública.

Representando a Secretaria da Fazenda, o auditor fiscal Jonatas Albino defendeu o fortalecimento do diálogo institucional e reconheceu a necessidade de aperfeiçoamento dos sistemas. “Não cabe à legislação tributária distorcer questões civis ou processuais civis”, afirmou. Para ele, exigir reconhecimento judicial da união estável em um inventário extrajudicial é medida incompatível com o ordenamento jurídico e pode decorrer de parametrizações administrativas passíveis de correção.

Outro ponto central da transmissão foi a discussão sobre a obrigatoriedade do recolhimento prévio do ITCMD para a lavratura da escritura pública de inventário. O assessor jurídico do CNB/SP, Rafael Vitelli Depieri, explicou que o tema está em debate no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente após o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o recolhimento do imposto não é condição para o processamento do inventário judicial.

Segundo Rafael, o notariado acompanha a discussão com atenção para evitar que a questão tributária se transforme em fator de migração dos inventários para a via judicial. “Havia uma preocupação real de perder espaço para a desjudicialização em razão da questão tributária”, destacou.

A advogada Jaqueline Fressato abordou os impactos práticos da exigência de recolhimento antecipado, especialmente para famílias que possuem patrimônio concentrado em imóveis ou propriedades rurais. “O pagamento do imposto não pode se tornar um empecilho para a realização do inventário extrajudicial”, afirmou. Para ela, a busca por soluções que conciliem arrecadação e acesso à via extrajudicial é fundamental para a efetividade do sistema.

Ao tratar da possibilidade de postergação do pagamento, Jonatas Albino ponderou que eventuais mudanças devem vir acompanhadas de mecanismos que garantam controle e segurança jurídica. “A mudança pode ser positiva, mas precisa vir acompanhada de ajustes no sistema”, observou. O auditor também ressaltou que a escritura pública pode desempenhar papel relevante como instrumento de fiscalização e cobrança futura do tributo.

Ao final, os participantes convergiram sobre a importância da cooperação entre notariado, advocacia e administração tributária para aprimorar os procedimentos extrajudiciais. Para Maria Gabriela Perrotta, a principal conclusão do encontro foi clara: “Acredito que a palavra-chave da noite foi diálogo”.

A live reforçou o papel do notariado na promoção da desjudicialização, da segurança jurídica e da construção de soluções que conciliem eficiência administrativa, arrecadação tributária e proteção dos direitos dos cidadãos.

Clique aqui para assistir na íntegra.

Fonte: CNB/SP

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