A empresa empregadora tem a obrigação de depositar em todo dia 7 de cada mês, o equivalente a 8% do salário bruto de cada empregado que tenha com ela contrato de trabalho. Portanto trata-se daquele que tenha carteira de trabalho assinada. E esse recurso vai para a conta vinculada do trabalhador junto ao Fundo de Garantia por Tempo de…
![Diário Prime: FGTS – Saldo da conta de cônjuge ou companheiro(a) pode quitar financiamento de casa própria](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1404-740x360.jpg)