O Conselho Nacional de Justiça editou regramento que altera diversas questões relacionadas ao registro de pessoas naturais, dentre as quais a possibilidade de reconhecimento extrajudicial das filiações socioafetivas e registro dos filhos havidos por métodos de reprodução assistida. Trata-se do Provimento 63 do CNJ, de novembro de 2017, mais um exemplo do movimento de extrajudicialização do Direito Privado. Além da…
![Artigo: A afetividade chega aos cartórios – reflexões sobre o Provimento 63 do CNJ Por Ricardo Calderón e Gabriele Bortolan Toazza](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1278-740x360.jpg)