Decisão que torna o companheiro herdeiro necessário impacta a atividade notarial em diversos pontos No dia 11 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu inconstitucional o Artigo 1.790 do Código Civil, que determinava regras diferentes para a herança no caso de união estável. A conclusão do Tribunal foi de que não existe elemento de discriminação que justifique o…
![Jornal do Notário: STF equipara a união estável ao casamento para efeitos sucessórios](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1943-740x360.jpg)