“Com a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC/02 e a consequente equiparação do regime sucessório entre casamento e a união estável, como fica a lavratura dos inventários extrajudiciais? Como se dará a modulação dos efeitos dessa decisão, em relação aos óbitos anteriormente ocorridos?” – por Rafael Depieri Desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002…
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