O edital é visto como a “lei do concurso”, já que suas regras vinculam tanto os candidatos aos cargos quanto a Administração Pública. No entanto, suas normas devem ser interpretadas de acordo com as circunstâncias do caso concreto e, mais importante, com sua finalidade última: selecionar os indivíduos mais qualificados para o exercício da função pública. Assim, os requisitos formais…
![Conjur: Concurso não pode barrar candidato com formação superior à prevista no edital](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)