(Princípio da especialidade -Quinta parte) Des. Ricardo Dip 265. Desde a segunda metade dos anos oitentas, passou-se a considerar, na doutrina e na praxis brasileiras do direito registral imobiliário, o “controle de lugar” (sobretudo) no parcelamento do solo, de par com o maior cuidado de sua estimativa no âmbito da determinação predial. Por outro ângulo, o de que,…
![iRegistradores: Registros sobre Registros #39](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-1623-740x360.jpg)