Rua Bela Cintra, 746 - cj 111/112 - Consolação - SP
Seg - Sex : 09:00 - 18:00

Notícias

19 de março: CNB/SP abre inscrições para próxima turma do curso on-line de Autenticação e Reconhecimento de Firmas

19 de março: CNB/SP abre inscrições para próxima turma do curso on-line de Autenticação e Reconhecimento de Firmas

O curso tradicionalmente promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) em sua adaptação para o formato on-line (via transmissão ao vivo) abre inscrições para sua próxima turma! Abordando a autenticação de documentos e reconhecimento de firmas, o curso é um treinamento com caráter prático e técnico, com o objetivo de fornecer as ferramentas para um atendimento…

CNJ recomenda a adesão dos serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica

CNJ recomenda a adesão dos serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica

RECOMENDAÇÃO N. 49, DE 3 DE MARÇO DE 2022.   Dispõe sobre a adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.   A CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais   CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados…

Agência Câmara: Projeto proíbe o cancelamento de cláusula que impede venda de imóvel doado

Agência Câmara: Projeto proíbe o cancelamento de cláusula que impede venda de imóvel doado

Decisão judicial já permitiu o cancelamento ao interpretar artigo do Código Civil; o projeto inclui a proibição de modo expresso na lei   O Projeto de Lei 4560/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), proíbe o cancelamento da cláusula de inalienabilidade, que impede a venda de imóvel transferido a herdeiros. A proposta altera o Código Civil.   Carlos Bezerra citou…

Ibdfam: Tia que cria sobrinho adolescente é reconhecida como mãe socioafetiva; registro civil será retificado sem exclusão dos pais biológicos

Ibdfam: Tia que cria sobrinho adolescente é reconhecida como mãe socioafetiva; registro civil será retificado sem exclusão dos pais biológicos

A maternidade socioafetiva estabelecida por uma mulher com o sobrinho de 14 anos foi reconhecida pela Justiça de Goiás. Há sete anos, ela desempenha o papel de mãe do adolescente, com quem vive na Espanha. No assento de nascimento, deverá constar o nome da autora da ação, sem prejuízo da filiação biológica já registrada. A decisão é da 2ª Vara…