(O registro de imóveis e os títulos materiais inscritíveis – Sétima parte) 716. A parte dispositiva ou stipulatio na escritura notarial –deixando, por ora, suspensa uma distinção de matiz no uso destes termos– corresponde, na expressão metafórica de Chico Ortiz e Ramirez Ramirez, ao reflexo da encarnação do negócio jurídico, na medida em que torna visíveis os acordos e…
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