A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7790/14, do deputado Irajá Abreu (PSD/TO), que dispensa carta de anuência de donos de imóveis vizinhos para o registro de propriedades rurais, nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência. O projeto modifica a Lei 6.015/73, que trata de registros públicos, e…
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No dia 10 de maio último o STF concluiu o julgamento de dois recursos e declarou inconstitucional a distinção entre cônjuge e companheiro para efeito sucessório, especificamente do art. 1790 do Código Civil, que dispõe sobre o direito sucessório dos companheiros, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694, ambos com repercussão…
A chancela mecânica, também denominada assinatura ou autenticação mecânica, é a reprodução exata da assinatura de próprio punho do interessado, que pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, registrada por característica técnica, obtida por máquina especialmente destinada a esse fim, mediante processo de compressão. O registro de chancela mecânica foi originalmente regulado pelo Banco Central do Brasil, por meio…
O Direito Sucessório representa a área do Direito Civil que regulamenta a transferência de patrimônio do morto para os herdeiros. Um dos campos mais discutidos do tema se baseia na possibilidade ou não de se destinar maior parcela da herança a um dos filhos e o que a lei determina a respeito disso. De fato, a sucessão hereditária é um…
A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Walquíria Mara Graciano Rabello, representou o notariado brasileiro no evento que celebrou os 125 anos da fundação do Colégio de Notários do Paraguai, em Assunção, no dia 14 de agosto. Pelo menos oito países participaram do evento. As celebrações se iniciaram com um ato acadêmico na sede do…
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No dia 10 de maio último o STF concluiu o julgamento de dois recursos e declarou inconstitucional a distinção entre cônjuge e companheiro para efeito sucessório, especificamente do art. 1790 do Código Civil, que dispõe sobre o direito sucessório dos companheiros, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694, ambos com repercussão…
A chancela mecânica, também denominada assinatura ou autenticação mecânica, é a reprodução exata da assinatura de próprio punho do interessado, que pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, registrada por característica técnica, obtida por máquina especialmente destinada a esse fim, mediante processo de compressão. O registro de chancela mecânica foi originalmente regulado pelo Banco Central do Brasil, por meio…
O Direito Sucessório representa a área do Direito Civil que regulamenta a transferência de patrimônio do morto para os herdeiros. Um dos campos mais discutidos do tema se baseia na possibilidade ou não de se destinar maior parcela da herança a um dos filhos e o que a lei determina a respeito disso. De fato, a sucessão hereditária é um…
A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Walquíria Mara Graciano Rabello, representou o notariado brasileiro no evento que celebrou os 125 anos da fundação do Colégio de Notários do Paraguai, em Assunção, no dia 14 de agosto. Pelo menos oito países participaram do evento. As celebrações se iniciaram com um ato acadêmico na sede do…
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Com a intenção de apresentar instrumentos que respaldam juridicamente os profissionais da área da saúde no cumprimento dos direitos e desejos de pacientes terminais, foi realizado no dia 15 de agosto, no auditório do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Sindhosp), o debate “Direito à morte digna”. O evento contou com a participação do Colégio…
O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Paulo Roberto Gaiger Ferreira, esteve presente no VI Congresso Nacional do Notariado Colombiano e Jornada Nacional de Capacitação Notarial e Internacional de Novas Tecnologias, que ocorreu na cidade de Cali entre os dias 26 e 29 de julho. O Congresso tratou de temas relacionados à participação do notariado no…
A 3ª turma do STJ julgou na manhã desta quinta-feira, 17, processo que tratava do reconhecimento da união estável em sede de inventário. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, em princípio, normalmente o reconhecimento seria fora do inventário, pelas vias ordinárias. A diferença, no caso, residiu no fato de que o casal fez escritura pública. “A prova…