Após a morte do cônjuge, é possível cortar qualquer tipo de relação legal com a família do falecido (principalmente os sogros e sogras). O número de apresentações do “Documento de Rescisão dos Regimes Matrimoniais” teve um súbito aumento nestes últimos 5 anos. Este documento, que é popularmente conhecido como “Divórcio após o falecimento”, chamou muita atenção dos advogados, palestrantes e viúvos.
 
No ano fiscal de 2015, o Ministério da Justiça recebeu 2.783 apresentações formais do “Documento de Rescisão dos Regimes Matrimoniais” e, em comparação com o ano fiscal de 2010, houve um aumento de 45% (872 casos), sendo a maioria casos de insatisfações de mulheres com os maridos e a família dele. Veja uma matéria completa sobre o “Divórcio após a morte do cônjuge” que a Equipe do Portal preparou.
 
Divórcio após a morte do Cônjuge no Japão
 
A advogada Hoshiko Imayoshi realizou um seminário em Osaka no dia 21 de fevereiro e contou com a participação de mulheres de 40 a 50 anos.
 
A advogada explicou que não há necessidade da aceitação da família do falecido para entregar o documento e as heranças do falecido e pensões poderão ser recebidas normalmente.
 
Além disso, a conselheira de problemas conjugais Sakiko Takahara disse: “É preferível que os viúvos resolvam os problemas com o cônjuge e com a família dele antes do cônjuge falecer. Eu acredito que não seja desejável entregar o documento sem tentar resolver os problemas conjugais antes do falecimento do cônjuge”.
 
Uma mulher de 50 anos que participou do seminário falou: “Eu recebia muita violência verbal do meu marido e de sua família, e já cheguei a adoecer por causa disso. O divórcio após o falecimento talvez seja uma opção”.
 
Como não é possível retornar as relações legais com a família do cônjuge após apresentar o Documento de Rescisão dos Regimes Matrimoniais, a advogada Imayoshi advertiu: “Eu aconselho que entreguem o documento após estudar bem o que pode acontecer no futuro”.