(Princípio da legalidade -Nona parte)
 
Des. Ricardo Dip
 
363. Insistamos um tanto em examinar a questão da tecnocracia, tendo muito em vista que, por agora, tramita um projeto de criação de sistema eletrônico de âmbito nacional para o registro imobiliário brasileiro, com o prenúncio de uma centralização tecnológica federal que, segundo alguns, importará numa profunda reforma ou, com mais rigor, numa revolução do registro predial do Brasil.
 
É que, em vez de um portal de acesso unitário aos dados hoje sob a custódia dos cartórios, o que esse projeto em tramitação parece vaticinar é a instituição de uma Central de Dados ou (como se anunciou expressamente) um “Cartório Nacional” −central que se confiaria a um operador dotado de poder normativo dos ofícios prediais e posto sob a gestão direta de uma entidade privada partícipe das receitas que se auferirem.
 
Trata-se, pois, de uma inédita fuga privatística de uma atividade definidamente público-jurídica, a que se adiciona o presságio de uma complexa e uniformista solução tecnológica, de maneira a depor-se em mãos dos técnicos a direção do serviço registral.
 
364. Para logo, uma solução tecnocrática não pode ser menos do que diretiva e uniformista.
 
Vallet de Goytisolo observou que a tecnocracia, exatamente por força de ser ideológica, gera uma falsa impressão de liberdade, ao intentarem os técnicos “construir un mundo a la medida de sus ideas”. Apartam-se, com isto, da realidade das coisas, cuja essência não lhes interessa de comum (Molnar apontou com muita agudeza que, desde os fins da Idade média, alguns pensadores −p.ex., Oresme, Buridan, Nicolás de Cusa, Ramón Llul− haviam preferido, à busca das essências, um método que explorasse apenas a relação entre as coisas −e a “administração de coisas” é um dos tópicos da tecnocracia).
 
Com a tecnocracia, toma-se efetivamente a parte pelo todo (ou seja, reduz-se à parcela conhecida pelos técnicos a totalidade das pessoas e coisas a dirigir); tomam-se os meios pelo fim; toma-se a técnica por único valor. Mas essa apontada liberdade excessiva e absorvente que se dá aos técnicos leva, segundo o viu nada menos do que o revolucionário Herbert Marcuse, à legitimidade da dominação sobre os que não são do grupo esotérico dos técnicos, e assim é que (diz ainda Marcuse) “o logos da técnica se converteu no logos da servidão prolongada”. Em outra parte disse ainda ele que a técnica é a ideologia da “dominação metódica, científica, calculada e calculista (sobre a natureza e sobre o homem)”.
 
Comprender, para os tecnocratas, é, de fato, dominar, é substituir “la naturaleza natural por una naturaleza de laboratorio” (Vallet); a inteligência, pela imaginação; a variedade real das pessoas e das coisas, pela uniformidade amorfa dos entes que podem obedecer a um esquema de ordenação racionalista.
 
365. Mas é preciso ver ainda que a ideologia tecnocrática vai além de ser uma praxis de dominação.
 
Como, na tecnocracia, não há lugar possível para a transcendência −a tecnocracia é, por essência, imanente−, não há nela lugar para Deus nem para as religiões que se dirijam a um transcendente (deixa-se à margem o fato do sincretismo; há mesmo, por exemplo, afirmados “cristãos tecnocratas”).
 
A tecnocracia é, contudo, ela própria, uma espécie de religião, dotada de fé materialista, fé que se pode sintetizar em que a tomada do poder pela técnica levará a uma inevitável e contínua melhoria da vida social, até −em palavras de dois conhecidos defensores da tecnocracia, Armand e Drancourt− acercar-nos dos elementos constitutivos da noosfera de Teilhard de Chardin. Isto é já religião confessada, embora em mistura com a science fiction teilhardiana.
 
Até agora, entretanto (e não está demasiado dizê-lo com apoio na autoridade de Mircea Eliade), o extraordinário progresso da tecnologia dos últimos séculos não se traduziu em desenvolvimento algum comparável na inteligência humana, nem parece que a paz entre os povos seja propriamente um sinal marcante do mundo contemporâneo. A tecnocracia parece longe de ver realizado seu mito, mas é próprio dos mitos de destinação (escatológicos, soteriológicos, messiânicos, milenaristas etc.) −tal o disse Marcel de Corte− remeter-se sempre ao futuro.
 
Mas crenças são crenças… e o fato é que James Burnhan já sustentava a fé tecnocrática em um mundo socialista sob a direção de “gerentes industriais”, os Managers que, segundo Burnhan, constituem a hierarquia máxima dos que dispõem do aparato técnico para planificar e organizar a produção. No socialismo dos Managers o poder nas sociedades já não resultará, contudo, do direito de propriedade de uma empresa, nem só da posição de governo nominal no Estado, senão que da potencialidade de conhecer e de dispor dos meios técnicos.
 
Thomas Molnar ensinou que Descartes e Hobbes tinham já pensado ser o método a clave para encontrar a sociedade ideal, uma sociedade utópica que se basearia sobre os pilares da razão e dos apetites calculáveis; este mecanicismo põe à mostra a afinidade entre a tecnologia e a ideologia −porque ambas propõem “sistemas hermeticamente cerrados y super-sistemas que eliminan como superflua una vida interior independente” (Molnar).
 
366. Extraiamos um tanto mais desta lição de Molnar, porque é preciso considerar atentamente que a chave da fé da tecnocracia no progresso indefinido é a homogeneização das condutas, é a homogeneização das crenças, a homogeneização do modo de viver, tudo mercê da tecnificação sistemática que reduza as variações de comportamento, de credos, de opiniões, etc. (vidē, a propósito, Leo Moulin).
 
Ou seja: substituição da autoridade social (rectius, in casu: dos registradores-juristas) por técnicos habilitados a estabelecer padrões e controles rígidos de conduta; substituição de princípios morais, de crenças religiosas estabelecidas ao largo do tempo, costumes, maneiras tradicionais de viver, tudo isso substituído por padrões homogêneos de pensar, de querer, de sentir… ou, em outras palavras: não mais individualidades, não mais personalidades, não mais vidas interiores, não mais registradores com ofício de jurista, mas, sim, pessoas calculáveis, condutas calculáveis, sociedades calculáveis, procedimentos uniformes, procedimentos formulários, uníssonos, repetidos (“o mercado o quer”).
 
367.  Rogério Erhardt Soares, grande jurista português de nossos tempos, em seu livro Direito público e sociedade técnica, destacou que a tentação de eficácia −própria de todo poder− encontrou no uso dos meios técnico-mecânicos “novos motivos para o desconhecimento dos valores fundamentais do homem”. Em uma sociedade regida pela técnica, todos os que não são da casta dos tecnocratas são convidados a reduzir-se, em suas práticas, ao manuseio passivo das fórmulas impostas pela elite dos técnicos: estes súditos da tecnocracia, compara-os Erhardt Soares a meros “praticantes de farmácia”.
 
368. De fato, o mito tecnocrático da “humanidade feliz”  exige una “existência vazia totalmente de espírito” (Georgi Schischkoff), tanto quanto a distopia do “registrador feliz” reclama uma existência vazia totalmente de individualidade, de personalidade, de diferenças e distinções.  Essa humanidade mítica da tecnocracia é aquela cuja meta está só na felicidade do consumo possível: “felicidade materialista” conduzida por dominadores tecnológicos. E o registrador parâmetro da tecnocracia −disse-o muito bem Fernando Pallavicini− é aquele cuja meta está na felicidade de ser um despachante despossuído de sua profissionalidade jurídica.
Daí o juízo de que mais não haja necessidade de garantir liberdade, privacidade, intimidade, ou de garantir as individualidades, porque já ninguém pode ser pessoal, heterogêneo, ninguém pode ser diferente da uniformidade planetária ditada pelos tecnocratas. E essa homogeneidade é a justificação do controle totalitário que, sob o nome de transparência, trata de inibir as diferenças, de proibir o que toma por anômalo, patológico, ilícito, exatamente na medida em que não é uniforme com o objeto de desejo dos tecnocratas) .
 
Vale dizer, que a tecnocracia apresenta um tipo de “sociedade totalitária de base racional” (Habermas) −ou melhor, de base racionalista−, por meio de uma espécie de “Leviathan teleguiado” (na expressão de Georges Burdeau), autores ambos citados por Paulo Otero (in A democracia totalitária), que conclui muito agudamente envolver o modelo da sociedade tecnocrática uma “autocoisificação dos homens”, sob as categorias de ação racional (dirigida à eficácia) e de comportamentos adaptados mediante (i) controles rigorosos de condutas estimuladas e (ii) formas de dominação calculadas.
 
Em resumo: “Obedecei, observai sempre as condutas padrões e sereis felizes… Por que haveríeis de querer ser livres? Nós, nossos técnicos, pensamos por todos e sempre muito melhor do que vós. Queremos o vosso bem. Nós próprios somos a garantia disto”.
 
369. No epílogo de seu excelente La tecnocracia: ideología, praxis y mito, Vallet de Goytisolo concluiu, em síntese, ser a tecnocracia uma ideologia para o desenvolvimento da produção  e a homogeneidade social, ideologia que se realiza como praxis que a tudo trata como coisas (ou seja, coisifica os homens) e tem sua fé em um mito:
 
“… [el mito] del progreso indefinido, que se orienta hacia la formación de unas masas con reflexión, en una especie de noosfera que (…) conduzca a una especie de punto omega, que no pasa de ser un ectoplasma emitido con una mezcla de teología-ficción y de ciencia-ficción”.
 
Crenças, enfim, são crenças. E as de Teilhard de Chardin, que dão nutrição à ideologia tecnocrática (ao menos segundo pensam Louis Armand e Michel Drancourt), parecem ressuscitar, assim o disse Rubén Calderón Bouchet, a “antiga cosmologia pressocrática”… Todavia, o mais grave está em que os tecnocratas, sendo embora tardopressocráticos, não se contentam em ser cosmólogos, senão que, isto sim, julgam ter bons motivos para serem “controladores do mundo”, na célebre expressão de Aldous Huxley.
 
Quanto ao registro de imóveis, no Brasil, o assunto ainda pende, supõe-se, de uma decisão dos registradores: que querem ser? Profissionais do direito ou colaboradores de uma elite de técnicos? Que querem ter? Um ofício de jurista ou um guichê de recepção de títulos? Que querem fazer? Registros jurídicos ou preenchimentos de formulários? Enfim, que esperam ser, no futuro: registradores ou praticantes de farmácia?
 
(No próximo artigo desta série, retornaremos ao tema da qualificação, examinando, de início, o cabimento de esse nome calhar tanto para o correspondente discurso da razão qualificadora do registrador, quanto para apenas sua conclusão ou consequente).