É por meio do reconhecimento de firma e das autenticações que são evitadas infrações prejudiciais à comunidade
 
Em julho deste ano, o presidente Michel Temer ampliou a dispensa de alguns serviços notariais, incluindo o reconhecimento de firma, alegando que o procedimento auxiliará na “desburocratização do serviço público”. O reconhecimento de firma, atestado ou certificação de autenticidade de uma assinatura em um documento dá o aval de que aquela grafia realmente confere a quem se refere. Esse procedimento, realizado pelos cartórios, permite uma maior segurança jurídica nas negociações, confirmando a legitimidade do documento apresentado. Para realizar o ato no Brasil, existem duas formas: por autenticidade (quando o notário identifica o próprio signatário e este assina em sua presença), ou por semelhança (quando as assinaturas são confrontadas, indo na contramão da burocratização).
 
Culturalmente, a sociedade precisa de tal atividade notarial, visto que é por meio do reconhecimento de firma e das autenticações que são evitadas infrações prejudiciais à comunidade, tais como fraudes, estelionatos e falsificações. A sua importância é reforçada no momento em que, mesmo com a flexibilização, o mercado ainda demanda o procedimento – mesmo que voluntariamente –, garantindo aos seus contratos a credibilidade oferecida pelos cartórios.
 
A segurança jurídica fornecida por meio desse ato célere oferece aos cidadãos os seus direitos naturais, dando garantia e estabilidade às relações jurídicas, impossibilitando que os envolvidos sofram com alterações e procedimentos suspeitos, conferindo aos documentos e contratos autenticidade e segurança, além de dispor de um baixo custo para ser realizado. Para fins de comparação, um reconhecimento de firma feito em um tabelionato europeu pode custar em torno de 30 euros. Documentos que estão incompletos, rasurados, rasgados ou danificados de forma a impedir a boa leitura e compreensão não são aceitos para autenticações, adicionando ainda mais proteção ao procedimento.
 
Visto isso, é possível denotar a relevância de tais atos que, junto à autoridade notarial, trazem autenticidade, segurança e eficácia à sociedade ao interpretar, preparar, redigir, certificar e produzir os instrumentos da atividade, buscando a melhor maneira de satisfazer a sociedade no âmbito jurídico fiscal. O Brasil oferece um sistema de serviços notariais que é referência para diversos países, sendo reconhecido internacionalmente por sua organização e segurança jurídica.
Países do Leste Europeu, Ásia e América Latina o adotaram como modelo para a remodelação dos seus serviços.
 
Rodrigo Constantino: Onde as coisas funcionam (5 de janeiro de 2017)
 
Os cartórios seguem à disposição do cidadão brasileiro para facilitar e assegurar questões jurídicas que fazem parte da vida civil. O setor atua também junto ao Poder Judiciário por meio da desjudicialização de processos, que torna possível o andamento de solicitações que antes só eram resolvidas com intervenção da Justiça, diretamente nos cartórios. Desta forma, esclarecendo a notoriedade dos procedimentos realizados, é possível afirmar que eles continuarão em atividade – sempre a serviço do bem-estar da população.
 
*Robert Jonczyk é presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR).