Conhecida por seu papel na série “O.C”, a atriz Mischa Barton foi mais uma vítima de “revenge porn” (“pornografia de vingança, em tradução livre) ao ter um vídeo com conteúdo sexual seu publicado na internet. A história foi revelada por sua advogada na última terça-feira (14). Além dela, as atrizes Emma Watson, Amanda Seyfried e Jillian Murray foram hackeadas e tiveram fotos pessoais e íntimas vazadas na internet no mesmo dia.

Infelizmente, a prática de compartilhar fotos ou material íntimos em grupos do Whatsapp e redes sociais, fazendo o possível para que chegue a um grande número de pessoas apenas para humilhar o antigo parceiro, é um problema recorrente.

De acordo com dados da Ong End Revenge Porn, 90% das vítimas são mulheres, sendo que 19% delas afirmaram que já foram assediadas e perseguidas por outras pessoas. Isso porque, além das fotos, os agressores costumam publicar informações pessoais das vítimas, como nome completo, redes sociais, e-mail e telefone.

Fui vítima, e agora?

De acordo com a advogada especialista em Direito Digital Gisele Truzzi, o correto é, em primeiro lugar, tirar prints das publicações, a fim de documentar tudo, além de listar todos os links exatos onde o material se encontra hospedado.

“De posse desses endereços, a vítima também poderá dirigir-se à um Cartório de Notas e solicitar ao tabelião que documente o ocorrido em uma Ata Notarial. Como o profissional tem fé pública, esta é uma prova 100% forte e aceita judicialmente, sendo incontestável (ao contrário de um print, que por ser arquivo de imagem, pode ser contestado)”, explica.

Após isso, a advogada ressalta que o próximo passo é entrar em contato com o site/rede social em questão, solicitando a retirada do material. “Também é válido registrar um boletim de ocorrência, além de procurar um advogado especialista em Direito Digital ou a Defensoria Pública do município, para que sejam analisadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis”, ressalta.

Dependendo do caso, o advogado poderá enviar notificações extrajudiciais aos sites que hospedam o material, solicitando a sua exclusão. E, caso o autor das publicações não autorizadas seja desconhecido e a vítima queira descobrir sua identidade, pode ser possível ingressar com uma ação judicial específica, no intuito de descobrir o nome real da pessoa.

Posso procurar qualquer delegacia?

Sim, pois qualquer delegacia de polícia brasileira pode registrar esse boletim de ocorrência. “A de crimes eletrônicos, localizada em São Paulo, não registra esse tipo de ocorrência, pois sua competência é relacionada a crimes eletrônicos com prejuízo financeiro”, explica Dra. Renata.

O responsável irá para a cadeia?

Segundo a advogada, esse tipo de situação geralmente é enquadrada como difamação e injúria. “Lembrando que as penas de detenção não são de 'prisão', e resultam nas chamadas 'penas alternativas', como pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários”, explica.
Sendo condenado, o indivíduo terá esse registro em seu nome pelo período de cinco anos, ou seja: nesse prazo, caso necessite de atestado de antecedentes criminais, constará essa condenação.

“Se durante esse período, ele for condenado por um 2º crime cuja pena também seja de detenção, ele não poderá ter o benefício das “penas alternativas” e então por este novo fato, correrá o risco de ser preso”, ressalta.

Caso o autor do crime tenha (ou teve) algum vínculo afetivo com a vítima, é possível o enquadramento também na Lei Maria da Penha, que exclui a possibilidade de aplicação das 'penas alternativas', ou seja, o ofensor poderá ser preso por essa prática.

Se eu receber conteúdo do tipo, tudo bem compartilhar?

Não é bem assim, pois os tribunais brasileiros já compreendem que quem passa para frente conteúdo difamatório pratica o mesmo crime daquele que fez a postagem inicial. “A pena pode ser reduzida, tendo em vista que a pessoa não foi a autora da postagem, mas é compreendido nesse caso, que ela pode ser co-autora ou participante do delito”, explica Renata.

Uma importante decisão judicial do Tribunal de Justiça de SP, julgada em novembro de 2013, abriu precedente a respeito. Segundo ela, quem compartilha comentários ou notícias ofensivas pode ter que pagar danos morais àquele que foi ofendido. A indenização chegou a R$ 20 mil.

Como sobreviver ao “vendaval”

Pessoas apontando na escola, fofoca entre a vizinhança e até convites para relações sexuais são algumas das situações enfrentadas por quem é vítima da vingança pornô.

A psicóloga clínica Miriam Barros dá dicas para passar da melhor forma possível pelo acontecimento:

Não sofra sozinha: por mais envergonhada que esteja, procure sempre a ajuda de pessoas mais próximas atrás de ajuda ou conselhos.

Se poupe: evite ficar olhando o resultado da vingança na internet, seja acessando as fotos ou a repercussão do assunto. “Cada comentário é como se a pessoa estivesse se re-traumatizando, fazendo mal para ela mesma”, diz a especialista.

• É passageiro: “Apesar de concordarmos que isso é devastador para a pessoa que sofre, sabemos que a internet é algo muito rápido. Chegam sempre novidades, outras histórias. Por isso, lembre-se que isso logo vai passar”, aconselha.

Olho nos adolescentes: “Se é horrível para um adulto, a situação torna-se mil vezes pior para os jovens. Por isso, é importante que pais e familiares acompanhem a situação na escola e, se for o caso, até troque a vítima de colégio. Tome a frente do problema”, diz Miriam.

Dá para confiar de novo? Em um próximo relacionamento amoroso, a psicóloga lembra que nem todos os homens são iguais e vão fazer o mesmo com você. “Mas também é importante não ser ingênua, para não repetir seu erro de confiar na pessoa errada novamente”.