Seminário promovido pelo Conselho Geral do Notariado Espanhol e Aecid divulga conclusões que reforçam o papel primordial do notário no combate a crimes financeiros
 
Representantes do notariado brasileiro estiveram na cidade de Cartagena das Índias, na Colômbia, para participar do seminário “Los Órganos Centralizados de Prevención de los Notarios en la lucha contra el Lavado de Activos” (Órgãos Centralizados de Prevenção dos Notários na Luta contra a Lavagem de Dinheiro, em português).
 
No total, 25 países latino-americanos integraram o evento que teve duração de cinco dias e a participação de juízes, promotores, notários, registradores e assessores parlamentares, objetivando destacar a vulnerabilidade dos órgãos não-financeiros, a importância da presença do notariado no combate à lavagem de dinheiro e o compartilhamento de experiências entre os participantes.
 
O Brasil estive representado pela diretora Laura Vissotto Ribeiro e pelo assessor jurídico do CNB, Luiz Carlos Weizenmann. Ao final do encontro foram divulgadas 10 conclusões que reforçam a importância do notariado no combate à lavagem de dinheiro e dão as diretrizes para que a atividade contribua de forma eficaz com o País na prevenção de crimes financeiros.
 
“Os notários ocupam um papel singular por sua condição de oficiais públicos, delegatários do Estado para o exercício da fé pública e do controle dos negócios dos particulares”, diz uma das conclusões. “Portanto, dado que os notários exercem as suas funções delegadas pelo Estado, a prevenção à lavagem de dinheiro é totalmente integrada dentro de sua missão de controle da legalidade formal e material dos atos e negócios por eles autorizados”, destaca o documento em uma de suas conclusões.
 
Segundo o mesmo documento “as operações que (os notários) autorizam ou intervêm possuem um alto risco de envolver a lavagem de dinheiro, tanto que afetam campos muito relevantes para a prática, como transferência de imóveis, operações com sociedades mercantis ou construção de estruturas jurídicas que permitem ocultar os reais titulares”.
 
Organizado pelo Conselho Geral do Notariado Espanhol e da Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (Aecid), o seminário incluiu em sua programação palestras a respeito das ferramentas organizadoras, tecnológicas e jurídicas necessárias, além da experiência e recomendações do notariado espanhol para facilitar a luta contra o crime organizado.
 
Entre os palestrantes estiveram Mariano Garcia Fresno, chefe da Unidade de Análise e Comunicação do Órgão Centralizado de Prevenção de Lavagem de Dinheiro do Conselho Geral do Notariado Espanhol; José Ignacio González Álvarez, coordenador do Conselho Geral do Notariado Espanhol de projetos para a América e Juan Cruz Ponce, técnico do Grupo de Ação Financeira da América Latina (Gafilat).
 
Veja a íntegra das conclusões
 
Primeira – A luta contra o crime organizado e a corrupção constituem um objetivo prioritário para qualquer Estado de Direito, de modo que todas as instituições, incluindo o notariado, são chamadas à colaboração ativa e eficaz com as autoridades anti-lavagem de dinheiro. Portanto, considera-se necessário para promover as relações entre as unidades de informação financeira e, em particular devedores não financeiros legais, a fim de torná-los conscientes da importância do seu papel na luta contra a lavagem de dinheiro.
 
Segunda – Entre os devedores da corte jurídica, ocupam um papel singular os notários por sua condição de oficiais públicos, delegatários do Estado para o exercício da fé pública e do controle dos negócios dos particulares. Portanto, dado que os notários exercem as suas funções delegadas pelo Estado, a prevenção à lavagem de dinheiro é totalmente integrada dentro de sua missão de controle da legalidade formal e material dos atos e negócios por eles autorizados. Esta tarefa se reforça e ganha em efetividade e eficácia quando se conta com Órgãos Centralizados de Prevenção da Lavagem (OCP) graças ao máximo aproveitamento das novas tecnologias, do uso centralizado da informação e da especialização da função de análise.
 
Terceira – Ainda que os notários não lidem diretamente com recursos econômicos, as operações que autorizam ou intervêm possuem um alto risco de envolver a lavagem de dinheiro, tanto que afetam campos muito relevantes para a prática, como transferência de imóveis, operações com sociedades mercantis ou construção de estruturas jurídicas que permitem ocultar os reais titulares.
 
Quarta – Para a função notarial ajudar efetivamente na luta contra o crime, além de contribuir para a segurança, paz, justiça e progresso social e econômico, os países devem ser dotados de um notariado controlado, o que exige: normas adaptadas aos princípios da União Internacional do Notariado (UINL); um número adequado de notários que permita a sua supervisão; acesso ao notariado mediante seleção objetiva em igualdade de condições baseada nos conhecimentos e no comportamento; garantia de imparcialidade e independência; estabilidade e exclusividade no exercício da profissão sem que possa simultaneamente realizar atividades incompatíveis, como a advocacia. Os notários precisam ter conhecimentos contrastados que garantam qualidade no trabalho de assessoria, controle da legalidade, interpretação e redação técnica do documento; e submeterem-se a um rigoroso controle deontológico pelos Colégios ou Associações Profissionais e, especialmente, pelo Estado, que delegou o poder de dar fé e de cuja função não pode se desentender.
 
Quinta – O acesso da população mais desfavorecida à escritura pública deve ser facilitado e esta mesma escritura deve ser considerada uma ferramenta importante na luta contra a lavagem de dinheiro, uma vez que contribui para a redistribuição justa da riqueza e redução das desigualdades no acesso aos recursos produtivos. Para tanto, é necessária uma boa distribuição geográfica do notariado a fim de contar com notários em todo o território da nação, para que os cidadãos que vivem em locais mais distantes e os setores da população mais vulneráveis possam contar com um assessor de qualidade que permita-os conhecer e exercitar seus direitos em plano de igualdade com outros cidadãos.  O acesso à Justiça, como direito dos cidadãos, deve compreender o acesso ao notário enquanto desempenha sua função no âmbito da justiça da normalidade, preventiva de conflitos, toda vez que a justiça vai além do marco puramente conflituoso.
 
Sexta – O Órgão Centralizado de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (OCP) e o Índice Único Informatizado (IUI) são ferramentas que demonstraram ter grande utilidade na luta contra a lavagem de dinheiro ao potencializar com eficácia a colaboração do notário e sua organização corporativa com as administrações. Uma de suas mais reconhecidas utilidades é ser um eficaz e eficiente meio na luta contra a lavagem de dinheiro, o terrorismo e o crime organizado, resultando assim em grande proveito para o Sistema Judicial e as Unidades de Inteligência Financeira. Uma das vantagens dos OCPs, de grande relevância em países com altos índices de violência, é manter o anonimato dos notários quando realizam alguma denúncia, evitando riscos de serem vítimas de criminosos.
 
Sétima – Também o sistema notarial é uma ferramenta que deve se potencializar para a recuperação dos ativos procedentes do delito e para a formação de bases de dados de titularidade real. Para isso, é necessário que a transferência de imóveis, de veículos motorizados, assim como a constituição de pessoas jurídicas civis ou mercantis, como sociedades e suas operações posteriores, como aumentos de capital, transmissão de ações e participações sociais, nomeação de cargos e modificações estatutárias se realizem por instrumento público notarial.
 
Oitava – Por sua parte, os governos e as administrações públicas devem proporcionar aos notários o acesso à base de dados que os ajudem em sua tarefa de identificação dos participantes, especialmente para evitar apropriações e certificar-se da identidade dos que participam de operações suspeitas.
 
Nona – Em conformidade com as recomendações da GAFI, devem ser suprimidas as ações ao portador e em geral todos aqueles instrumentos que impliquem opacidade de seus titulares, devendo em todo caso sua criação e transmissão ser realizada mediante documento público notarial. Especial atenção deve ser prestada às sociedades off-shore.
 
Décima – A correta regulação legislativa da categoria exige reformas em alguns notariados da região, o que é condição necessária para que sejam eficazes na luta contra a lavagem de dinheiro. Para tanto, a atuação notarial deve se basear na imediação (ou contato pessoal do notário com os outorgantes), na assessoria imparcial e no controle da legalidade que garantem o ajustamento a direito e a regularidade do negócio no mesmo momento de seu aperfeiçoamento, de modo que tragam confiança, certeza e segurança na contratação.