INTRODUÇÃO Sem delimitação jurídica, o termo “naturalidade” no Brasil sempre foi usualmente compreendido como local de nascimento. Na literalidade da Língua Portuguesa, “naturalidade” significa: “… 2. Local (município, estado, etc) de nascimento…”[i] Tanto os documentos de Registro Civil (Certidão de Nascimento, de Casamento e de Óbito) quanto os documentos de identificação e cadastro (sendo os mais comuns…
CSM|SP: Registro de Imóveis – Escritura pública de venda e compra de fração ideal – Elementos indicativos de parcelamento ilegal do solo – Alienações sucessivas de frações ideais do imóvel originário, com abertura de novas matrículas – Ausência de vínculo entre os coproprietários – Desqualificação registral confirmada – Registro obstado – Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos…
1. Introdução O desenvolvimento das cidades brasileiras intensificou-se na década de 1930, com a chegada ao país da Revolução Industrial. Com esse fenômeno, mais pessoas se deslocaram para trabalhar nas fábricas, ocasionando a necessidade de moradia próxima aos centros urbanos, o que acelerou o parcelamento do solo. Rapidamente, vislumbrou-se uma nova oportunidade de negócio: alienar aos operários porções menores…
SEMINÁRIO USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL 1º Período 1º Painel ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA Expositora Srª. ANA PAULA FRONTINI Tabeliã do 22º Tabelionato de Notas da Capital – SP; Vice-Presidente da Academia Notarial Brasileira de São Paulo; Diretora do Colégio Notarial – Seção Federal e Estadual; Especialista em Direito Notarial e Registral pela PUC/SP e Professora Universitária. Expositor Dr. HERICK BERGER LEOPOLDO Advogado;…
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