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Daily Archives: 23/06/2017

#NOME?

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A proximidade com a família e a preocupação com a população levaram a tabeliã Tatiana Cristina até Brotas   A Tabeliã de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Brotas, Tatiana Cristina Duque Pavoni, teve seu interesse pela área notarial despertado por meio de sua irmã. Após estudar para diversos concursos públicos e questionar-se entre procuradorias, Ministério Público…

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Conjur: “CNJ permite notários conciliadores, mas impede conciliação em cartórios” – por Felipe Luchete

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Notários e registradores podem atuar como conciliadores ou mediadores sem remuneração, porque nenhuma lei proíbe esses profissionais de contribuírem para a solução dos conflitos judiciais. No entanto, embora esses serviços possam no futuro ser oferecidos em cartórios extrajudiciais, dependem de regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.   Assim entendeu o conselheiro Lelio Bentes, em decisão monocrática, ao responder consulta de…

CSM|SP: Registro de Imóveis – Escritura Pública de inventário e partilha – Ofensa aos princípios da legalidade e da especialidade objetiva

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ACÓRDÃO   Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 0000063-04.2016.8.26.0539, da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, em que são partes são apelantes MARIA AUGUSTA DA COSTA CINTRA, LUCIANE DA COSTA CINTRA ALVES, ANA PAULA CINTRA e JOÃO PAULO CINTRA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO.…

Jornal do Protesto: Cláudio Marçal Freire é eleito presidente da Anoreg/BR

Jornal do Protesto: Cláudio Marçal Freire é eleito presidente da Anoreg/BR

Presidentes das 27 Anoregs Estaduais e dos seis Institutos Membros brasileiros elegeram no dia 22 de junho em Brasília (DF), o tabelião de protesto Cláudio Marçal Freire para a presidência da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), tendo como vice-presidente o tabelião paraibano Germano Carvalho Toscano de Brito. Sem nenhuma abstenção ou voto em branco, o colégio eleitoral,…

Ibdfam: Multiparentalidade e suas consequências jurídicas

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No ano passado, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os vínculos parentais equiparando as paternidades biológica e socioafetiva. Com isso, reconheceu a multiparentalidade, ou seja, a coexistência de filiações. Luiz Cláudio Guimarães Coelho e Luiz Paulo Vieira de Carvalho, respectivamente presidente e diretor do Ibdfam/RJ, em recente artigo, Multiparentalidade e herança: alguns apontamentos*, abordaram algumas questões sobre o tema,…

#NOME?

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