Considerando não existir dúvidas sobre a união estável, a Justiça de Goiás concedeu liminar para incluir a companheira como inventariante de herança. A decisão é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás. O pedido havia sido negado pelo juiz de primeira instância pelo fato de a união estável ainda não estar comprovada por via judicial,…
