No México, o notário é considerado um elemento indispensável à administração da Justiça. Mais de 68% dos mexicanos consultados em uma pesquisa afirmaram que os notários prestam um serviço importante à sociedade. Confira a entrevista de José Antonio Manzanero Escutia, presidente do Colégio Nacional do Notariado Mexicano.
 
CNB/CF – Como é o acesso à profissão notarial no México? Necessita de prática ou algum exame de admissão?
 
José Antonio Manzanero Escutia – No México, a atividade notarial é regulamentada por leis locais. Em muitos estados da República Mexicana, a normatização garante que somente tenham acesso à profissão notarial os licenciados em Direito que estejam melhor preparados e atualizados através de um exame específico.
Alguns dados relevantes:
 
– Em 69% das entidades federativas, exige-se que, antes de ser notário, o candidato conte com uma patente de aspirante ao notariado. A maioria dessas entidades pede que os interessados prestem um exame e obtenham uma qualificação mínima;
 
– Em 60% das entidades federativas, é necessário realizar um exame para se obter a citada patente de aspirante. Na maior parte delas, o exame é dividido em duas partes, uma teórica e uma prática. Somente em quatro entidades se realiza exclusivamente a prova prática.
 
– Quando há uma vacância, seja por criação ou por falta de um titular, o titular do Executivo (governadores) emitirá uma convocação para que se ocupe a vaga. Em 94% das entidades federativas, é requerida a realização de um exame para selecionar a pessoa mais adequada para ocupar a vaga.
 
Apesar destes números, alguns estados mexicanos ainda não profissionalizaram o acesso ao notariado. Por esse motivo, o Colégio Nacional do Notariado Mexicano considera que as leis do notariado em todas as entidades federativas devem garantir a igualdade de oportunidades aos candidatos a notário e o acesso à profissão baseado em conhecimentos, com o objetivo de manter o status do notário como um profissional altamente qualificado que garante a segurança jurídica dos mexicanos.
 
CNB/CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?
 
José Antonio Manzanero Escutia – No México ainda não se incorporou totalmente a legislação referente ao protocolo eletrônico, ainda que existam iniciativas em andamento. No Colégio Nacional do Notariado Mexicano, sabemos que devemos transitar até o protocolo eletrônico seguindo as recomendações discutidas no 28º Congresso Internacional do Notariado da União Internacional do Notariado (UINL).  O notário deve estar presente em todos os processos eletrônicos para que possa ser certificada a capacidade, a legitimação, a ausência de vício no consentimento, a expressão e compreensão do alcance e consequências legais de cada um dos atos, ainda que firmados eletronicamente.
 
CNB/CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial? A população vê a importância deste serviço para a sociedade?
 
José Antonio Manzanero Escutia – De acordo com um levantamento realizado pelos Serviços Notariais do Distrito Federal, o notário, na Cidade do México, é o terceiro profissional mais reconhecido pelos cidadãos depois do médico e do professor. A confiança também está na terceira posição, somente abaixo das Universidades e do Exército. Cabe ressaltar que 68% dos entrevistados afirmaram que os notários prestam um serviço importante à sociedade mexicana.
 
CNB/CF – Quais são os critérios para a divisão notarial no País? Por população, demanda ou por lei?
 
José Antonio Manzanero Escutia – Essa matéria também é regulamentada pelas leis locais. Em 50% das entidades federativas, é especificado o número de habitantes para a criação de um escritório notarial. Nos outros 50%, a legislação e a criação de serventias dependem de outros critérios. Nestes também, o titular do Executivo conta com a possibilidade de criar escritórios notariais com alguma parcimônia, seja porque está explícito na Lei ou porque os critérios são ambíguos. O Colégio Nacional do Notariado Mexicano recomenda um sistema baseado em estatísticas ou estudos econômicos para determinar a porcentagem da população que é economicamente ativa, o Produto Interno Bruto e a densidade populacional em cada cidade a fim de obter, por consequência, o número necessário de funções para oferecer um serviço eficiente à sociedade.
 
CNB/CF – Quais os principais atos praticados pelos notários no Estado?
 
José Antonio Manzanero Escutia – O notário atua em diferentes momentos da vida de todos os mexicanos, protegendo aspectos da vida familiar, patrimonial, habitacional, empresarial e comunitária.
 
O notário permite:
 
– Resguardar a vida pública e privada dos cidadãos por meio da redação de testamentos, poderes, constituição de sociedades, doações, hipotecas e adjudicações por herança, entre outros.
 
– Os notários contam ainda com a função de dar fé em notificações, requerimentos, existência e capacidade das pessoas, reconhecimento de firmas e protocolos de atas.
 
A função notarial se aplica ainda a todas as atividades jurídicas não contenciosas à medida que proporcionam segurança jurídica e previnem possíveis litígios e conflitos ao mediar entre as partes. Por isso que o notário é um elemento indispensável à administração da justiça.