Em caso de divórcio amigável, os cônjuges podem decidir quem ficará com a guarda dos filhos. E desde que apresente condições para tanto e a mãe das crianças concorde, não há nada que impeça o pai de permanecer com os filhos menores. Mas atenção: requerer a guarda não significa apenas morar com as crianças, mas sim ser responsável por elas.…
![Ivone Zeger: Dia dos Pais – conheça a diferença entre guarda alternada e compartilhada](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)