Hoje o Código Civil de 1916 menciona expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão
 
O plenário do Senado aprovou no dia 9 de novembro e vai à sanção presidencial o  projeto de Lei da Câmara 9/2017 que autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança herdeiro autor de homicídio doloso, ou tentativa de homicídio, contra aquele que deixa os bens. A legislação atual deixa dúvidas quanto à atuação do Ministério Público. Hoje o Código Civil de 1916 menciona expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo.
 
O senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES) foi relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele reconheceu a omissão do Código Civil quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação de exclusão de herdeiro ou legatário, nos casos envolvendo homicídio doloso ou tentativa de homicídio. Ele acrescentou que o ordenamento jurídico deve ser dotado de instrumentos mais eficazes para coibir o que considerou uma sucessão “imoral e injusta”.
 
Richthofen
 
Em 2015, a Justiça de São Paulo determinou a exclusão de Suzane Von Richthofen da herança dos pais por indignidade depois de ter sido condenada pelo homicídio do casal Manfred e Marísia von Richthofen. Ela foi condenada a 39 anos de prisão por participação no assassinato dos pais, em 2002. Mas, por uma lacuna na legislação, nem sempre os herdeiros envolvidos em crimes contra aqueles que deixam os bens são deserdados. A Justiça de São Paulo determinou que o patrimônio da família, calculado em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert Von Richtofen, irmão de Suzane.