ao reconhecer ação de divórcio litigioso proposta por um morador da Região Metropolitana de Florianópolis. O autor e a ex-mulher estavam separados judicialmente há quase 20 anos, mas ela não concordava em conceder o divórcio por motivos religiosos. Alegando ser evangélica, a ex-mulher declarou que consentir com o divórcio seria o mesmo que permitir ‘‘especulações’’ sobre os reais motivos…
![Artigo: “Motivação religiosa não é motivo para impedir reconhecimento de divórcio” – por Jomar Martins](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)