1. Introdução A “lavagem” de dinheiro, codificada na Lei nº 9.613/98, é modalidade criminosa que visa à ocultação de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. O tipo penal da “lavagem” elenca em seus parágrafos diversas condutas essenciais para a capitulação desse crime, sem que seja necessário, para ocorrer sua efetiva consumação, que circulem na…
![Artigo: “O papel dos notários no enfrentamento da ‘lavagem’ de dinheiro” – por Renata Megda Garcia e Letícia Franco Maculan Assumpção](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)