No dia 12 de maio, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizou o 1° Encontro regional de 2018 na cidade de Campinas (SP). O evento que ocorreu no Hotel Mercure Campinas contou com o apoio e coordenação do 7° Tabelião de Notas de Campinas e vice-presidente do CNB/SP, Carlos Fernando Brasil Chaves, e reuniu diversos notários, substitutos e escreventes da região.
 
Ao longo do encontro, os profissionais da área discutiram temas de interesse para a classe e problemas enfrentados pelas regionais com o intuito de trocar experiências e alinhar procedimentos. “É um prazer imenso estreitar um pouco mais o convívio com os tabeliães de nossa regional”, afirmou Carlos Brasil que, ao longo de sua gestão como presidente do CNB/SP (2014-2016) realizou 8 encontros do tipo. “A proposta é criar uma integração para nos ouvirmos mutuamente sobre os problemas das nossas serventias, sobre as implicações que a Corregedoria traz no sentido da organização do nosso serviço, e tem sido bastante útil”.
 
Ainda foram concedidos detalhes sobre a atividade prestada pelo departamento jurídico do CNB/SP, além do serviço de Defesa das Prerrogativas Notariais oferecido pela entidade. Também foram discutidos pontos em que o Colégio Notarial pode realizar melhorias pela regional de Campinas, além de esclarecimentos sobre últimas normativas e decisões publicadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
 
Na parte da tarde, o CNB/SP junto à 17ª Tabeliã de Notas de São Paulo, Jussara Modaneze, reuniu notários e prepostos para apresentar a palestra “Aspectos Teóricos e Práticos da Lei n° 11.441/2007”. O evento também realizado no Hotel Mercure Campinas contou com 40 pessoas.
 
A palestrante iniciou a exposição com a apresentação dos requisitos para a lavratura da escritura de inventário, mencionando o papel das partes, dos herdeiros e da eventual procuração. “O inventário extrajudicial pode ser realizado para partilha de bens de pessoas que faleceram antes ou depois da publicação da Lei n° 11.441/07”, ressaltou a notária. “O tabelião deve interpretar e aplicar a lei. Em relação ao ITCMD, devem-se observar as questões da isenção e de como se fará o recolhimento, além das obrigações acessórias. Hoje tudo é tributado, deve haver muito cuidado”.
 
Em seguida, a tabeliã realizou apontamentos sobre a base de cálculo de emolumentos, mencionando a incidência do ISS. Em seguida, esclareceu aspectos que envolvem a partilha, mencionando a “Partilha da Lei” (50% meação e 25% quinhão de herança em todos os bens) e a “Partilha Desigual”. “Muitas vezes, as partes fazem a partilha da lei e depois voltam atrás. O papel do tabelião é orientá-los”, explicou. A partilha parcial e a sobrepartilha também foram citadas. “Nas escrituras de sobrepartilha, é importante verificar se na anterior houve renúncia de direitos hereditários e se o ITCMD foi recolhido sobre o bem sobrepartilhado”, orientou a palestrante.
 
Foram também discutidos aspectos gerais sobre o divórcio, separação e reconciliação. “Temos que ter cuidado para não misturar bem comum e bem particular para realizar a cessão”, explicou. “Tudo que já foi realizado no judiciário, relacionado a divórcio e separação, pode ser realizado no extrajudicial”. Antes de abrir para dúvidas, ela ainda citou diversos casos práticos para ilustrar o tema e  auxiliar os colegas.