O advogado Paulo Lins e Silva esclarece quais são os direitos dos noivos, de acordo com o regime adotado. No regime de separação de bens volitivo (opcional), os bens não se comunicam. Para os que casam e têm mais de 70 anos, o regime a ser adotado é o de separação obrigatória de bens.
1. Antes do casamento
Se os noivos conviveram por alguns anos, exteriorizando uma vida de família, eles tiveram uma união estável informal. Os bens adquiridos nesse período poderão ser comunicáveis. Nesse caso, na hora do casamento, opte pela separação de bens e faça um pacto antenupcial detalhando se esses bens serão ou não comunicáveis, dando quitação da parte patrimonial havida antes do casamento.
2. União estável
O casal que fez uma união estável formal, com escritura lavrada em cartório, terá a opção de manter o mesmo regime de bens escolhido à época ou escolher um outro quando for casar. Vale destacar que o Código Civil brasileiro estimula a conversão da união estável em casamento.
3. Aos 70 anos
Para os que têm mais de 70 anos, o regime a ser adotado é o de separação obrigatória de bens. Isso quer dizer que os bens são todos individuais e que nenhum dos dois será herdeiro um do outro, em detrimento dos filhos. Mesmo não sendo obrigatório, recomendo que se faça uma escritura de regime de bens, lavrada em cartório, para esclarecer todos os detalhes patrimoniais ocorridos antes do casamento.
4. Vontade própria
O regime de separação de bens volitivo (opcional) tem que ser feito por escritura pública. Nele, os bens não se comunicam. No caso de morte, as partes concorrerão com os herdeiros necessários (filhos e pais) e dividirão os bens deixados pelo morto.
5. Pacto antenupcial
Hoje já existe entendimento de que os noivos podem previamente, no regime de separação de bens volitivo, abdicar da condição de herdeiro. Para isso acontecer, é necessário fazer constar expressamente essa renúncia no pacto antenupcial.
6. Regime de comunhão
O regime da comunhão universal de bens, em que todos os bens — anteriores e posteriores ao casamento — eram comunicáveis, vigorou de 1916 a 1977. A partir da lei do divórcio, passou a valer o regime da comunhão parcial de bens.
7. Análise financeira
Antes de adotar o regime de comunhão parcial de bens, é preciso analisar a condição econômica do casal. Se os noivos tiverem uma situação semelhante, esse regime pode ser uma boa opção. Todos os bens adquiridos antes do casamento são incomunicáveis. No silêncio dos noivos, o regime será o da comunhão parcial de bens.