Iniciativa estimula a população a doar parte da herança às instituições via testamento público
 
Instituições como o GRAACC, a Abrale, o Greenpeace, a ONG Instituto Oncoguia, a Santa Casa de São Paulo, a Comunidade de Amor Rainha da Paz, o Imaculado Coração de Maria e Santa Terezinha do Menino Jesus, o Hospital de Amor de Barretos, além da AACD e do o Instituto Ayrton Senna, uniram-se aos cartórios de notas paulistas, representados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), na nova fase do Legado Solidário.
 
O projeto visa estimular a população a utilizar o testamento público, lavrado nos cartórios de notas, para deixar parte de sua herança a instituições filantrópicas e incentivar as pessoas a pensarem planejamento sucessório. A prática, comum em países como Estados Unidos, Alemanha e Espanha, busca também evidenciar a importância de se deixar um legado ainda em vida.
 
A mecânica da parceria é simples: no momento da realização do testamento público, as pessoas poderão prever na minuta do documento deixar uma quantia de qualquer valor ou patrimônio para uma instituição filantrópica de sua escolha.
 
Como realizar um testamento público?
 
O testamento pode ser feito por qualquer pessoa maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade perante o tabelião. A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes dos beneficiários.
 
A maior vantagem de ser fazer um testamento público é que o ato será comunicado ao Registro Central de Testamentos (RCTO), banco de dados administrado pelo CNB/SP, que será obrigatoriamente consultado após o óbito do testador e antes da realização do inventário. Com isso, garante-se que a vontade do testador seja efetivamente cumprida.
 
A publicidade do testamento somente ocorre após o falecimento do testador sendo preservada a confidencialidade do ato uma vez que é vedada a expedição de qualquer tipo de certidão sobre a existência de testamento pelos cartórios de notas enquanto o testador estiver vivo.
 
Finalmente, é importante destacar que o estado de São Paulo já permite que o inventário seja feito pelas vias extrajudiciais mesmo quando o falecido tiver deixado testamento.
 
Abaixo, seguem os passos para que o notário possa atender os usuários interessados na prática do projeto Legado Solidário:
 

 
O CNB/SP solicita aos titulares que orientem e informem os seus funcionários acerca da campanha pois é importante que todos tenham pleno conhecimento do projeto. Para que os tabeliães possam realizar a divulgação, são disponibilizados os materiais abaixo:
 
– cartaz: https://goo.gl/Ay5uJU;
– hotsite: http://legadosolidario.com.br/;
– vídeo para download (podem ser exibido nas televisões das serventias junto às TV's Cartórios 1 e 2): https://goo.gl/LwrVKR;