Para advogado, a melhor alternativa é que a questão seja resolvida na base do diálogo
 
É comum que a compra de um imóvel seja um dos primeiros objetivos de um casal que se aproxima do casamento, contudo, certas coisas na vida não são feitas para durar e, quitada ou não, a residência costuma se tornar alvo de disputa após a separação. Mas, antes de entrar em pé de guerra, é importante buscar a conciliação para minimizar transtornos,  já que especialistas do Direito consideram que o litígio pode ser uma péssima ideia.
 
A menos que haja acordo pré-nupcial, a legislação brasileira dita que, em caso de divórcio, cada parte tem direito a 50% dos bens adquirido desde o início da relação. Além dos custos processuais, o ex-casal também deverá arcar com os honorários advocatícios, que giram em torno de 20% do valor do imóvel, fato que gera perda financeira para os dois lados. Veja abaixo as principais dúvidas sobre a questão.
 
Diálogo
 
Com medo de ficar com o seu investimento travado e acabar perdendo dinheiro, o funcionário público Robson Moraes (nome alterado a pedido da fonte) buscou o diálogo com a ex-esposa, pois  pretendia seguir morando no imóvel que os dois compraram juntos.  “Ela teve uma postura ponderada e fizemos um acordo para que eu pagasse a parte que ela já tinha investido. Além de me dar um prazo para fazer esse pagamento, ela também exigiu o ressarcimento de cerca de R$ 10 mil em benfeitorias”. Ele diz que foi necessário uma reavaliação no banco que fazia o financiamento e também pagou o Impostos sobre Transmissão de Intervivos (ITIV). “Consultei um advogado que intermediou toda a  negociação,  e a situação foi resolvida”, diz.
 
De acordo com o advogado especializado em Direito Imobiliário André Maia, os acordos pré-nupciais ainda são raros no país e o litígio é uma péssima alternativa, já que alguns juízes das varas da família chegam a concentrar até 10 mil processos, tornando a resolução extremamente morosa. “O melhor é chegar a um consenso, pois a judicialização acaba se tornando extremamente cara e gera um enorme desgaste emocional para os envolvidos”.
 
Tira Dúvidas sobre o direito à propriedade do imóvel em caso de separação
 
Quem tem direito sobre o imóvel?
Caso não haja acordo pré-nupcial, o imóvel será enquadrado sob o regime de comunhão parcial de bens (e dívidas), ou seja, os bens e financiamentos adquiridos após o casamento (ou da relação estável) são de direito do casal, exceto aqueles que foram doados ou herdados a apenas um dos cônjuges. Assim, o imóvel será vendido e o valor será dividido meio a meio.
 
E se um dos dois quiser continuar no imóvel?
Para isso ele deverá pagar ao outro a parte que lhe é de direito, considerando o valor já investido pelo casal, no financiamento, até a data da dissolução da união.
 
A transferência da dívida depende de aprovação do banco?
Sim. É comum que a instituição financeira considere a renda familiar do comprador antes da aprovação do financiamento. Caso apenas um cônjuge assuma a dívida, o banco poderá realizar uma reavaliação para saber se ele terá condição de arcar com as demais parcelas.
 
Quem permanece no imóvel deve indenizar a outra parte antes da partilha?
Em 2017, o STJ julgou que o cônjuge que continuou no imóvel deve pagar o aluguel da outra parte até a finalização da partilha dos bens. Apesar de judicializado, pode ser que a condição seja imposta em acordo extrajudicial e deve ser cumprida sob justificativa compensatória. O acordo também pode prever outras indenizações, a exemplo de benfeitorias e gastos com o imóvel.
 
Quais são os gastos inclusos na divisão do imóvel?
Se uma das partes resolver manter o imóvel, ela deve pagar o ITIV e, em caso de judicialização, as partes deverão arcar com custos processuais e honorários advocatícios, que chegam a 20% do valor do imóvel.