Ato pode servir como garantia financeira
 
Fazer um financiamento é uma das formas mais comuns de adquirir um bem imóvel atualmente, já que a modalidade pode trazer mais facilidades tanto para o comprador, que parcela o pagamento de acordo com a sua renda, quanto para o vendedor, que recebe o valor total da transação. Porém, a instituição financeira que oferecer o financiamento exige algum tipo de garantia para o pagamento total da dívida. Para isso, existe a alienação fiduciária.
 
Nessa modalidade o bem que será financiado é utilizado como garantia do pagamento da dívida. Ou seja, enquanto não for quitado o financiamento, o ato ocorre apenas como direito real de garantia, sem retirar o proprietário do bem. A transferência total para a instituição bancária só acontece caso haja inadimplência.
 
A alienação fiduciária trouxe diversos benefícios aos compradores, visto que diminuiu o risco de inadimplência e, automaticamente, permitiu melhorias nas condições de pagamentos. Além disso, a modalidade representa um grande avanço se comparado a outros meios utilizados, como a garantia hipotecária. Ela traz maior segurança e, sobretudo, agilidade ao agente financeiro na busca do pagamento de uma dívida.
 
Como fazer a alienação fiduciária
 
A alienação fiduciária deve ser indicada no ato da lavratura da escritura de compra e venda do bem, feita em Tabelionato de Notas. Com isso, assim como na escritura, é necessário o comparecimento de todas as partes envolvidas no negócio.
 
Após a lavratura, o documento deve ser encaminhado ao cartório de Registro de Imóveis para que o ato seja averbado no registro do imóvel. Algumas informações são obrigatórias no contrato firmado.
 

  • Valor da dívida
  • Prazo e condições de pagamento do empréstimo
  • Taxa de juros e encargos incidentes
  • Descrição do objeto de alienação, bem como a indicação de propriedade e modo de aquisição
  • Cláusula assegurando a livre utilização do bem pelo devedor, por sua conta e risco
  • Indicação de valor da propriedade e de critérios de revisão para o caso de venda em leilão