O conjunto de direitos fundamentais dos brasileiros pode ser ampliado para incluir a garantia de acesso a meios extrajudiciais de solução de conflitos. Uma proposta de emenda constitucional em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que deve entrar em pauta depois do recesso, impõe ao Estado o dever de estimular a adoção de métodos extrajudiciais para a resolução das demandas que chegam aos tribunais.
 
O autor da proposta (PEC 108/2015) é o senador Vicentinho Alves (PR/TO). Ele argumenta que a estrutura do Poder Judiciário, apesar de todo esforço feito por seus integrantes, não consegue acompanhar o vertiginoso crescimento dos conflitos judiciais. Segundo ele, em 2010, os processos acumulados no sistema judiciário nacional chegavam a 84,3 milhões. Em 2013, já foram registrados aproximadamente 120 milhões.
 
“Nessa senda, para tornar efetivo o direito fundamental de acesso à Justiça, é preciso que o Estado fomente a utilização de meios extrajudiciais de solução de conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem”, defende o senador.
 
Vicentinho observa que o recente Código de Processo Civil (CPC), por exemplo, adota mecanismos de resolução extrajudicial, buscando solução célere e eficaz para os conflitos antes que a demanda caminhe por via judicial.
 
O novo CPC tornou obrigatória a audiência de conciliação antes da contestação da parte acionada. Os tribunais deverão criar centros de conciliação, com pessoal capacitado para favorecer acordos. Há ainda a possibilidade de emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, com participação de profissionais especializados.
 
Vicentinho salienta, contudo, que ainda faltam referências diretas e descrição da conciliação como direito do cidadão dentro do próprio texto da Constituição federal. A seu ver, isso ajudará a reforçar o uso mais intenso dos meios de conciliação no âmbito judicial e extrajudicial.
 
Em voto favorável à PEC, o relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR/MT), considera que houve um lapso na elaboração da reforma do Judiciário, adotada por meio da Emenda Constitucional 45, de 2004. A seu ver, os congressistas, atuando como constituintes derivados, deixaram então de “elevar ao status constitucional” a solução alternativa de conflitos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem. Com a PEC de Vicentinho, afirma o relator, a falha será corrigida.
 
Blairo Maggi apresentou emenda ao texto para que, além das referências já feitas aos métodos extrajudiciais mais divulgados (conciliação, mediação e arbitragem), também seja possível a adoção de outras alternativas de solução de conflitos.