(seq. NOTÁRIO LATINO ou ROMÂNICO):
Entre os qualificativos que se vão gestando para o surgimento do notário público –no molde latino– destaca-se o de sua probidade, retidão de caráter, honradez. O lento itinerário histórico que, desde os fins do século V até, nos lugares de mais arraigada formação romance (Itália, Espanha, sul da França), o distante século XIII, viu a passagem do scriba ao notarius publicus, não contemplou somente o adestramento por assim dizer “técnico” dos scriptores, senão que pôde acompanhar-lhes as virtudes morais, a honestidade de sua conduta profissional.
É verdade que, já na primeira metade do século IX, o Imperador carolíngio Lotário I (795-855), do Sacro Império Romano do Ocidente, ao impor, em uma de suas capitulares, o primeiro juramento notarial de que se tem notícia histórica, exigiu dos scribæ, além da destreza na arte, a idoneidade moral: haviam de ser eles notari ilegibus eruditi et bonæ opinionis. Mas não se pense que um e outro destes atributos –a idoneidade moral e a destreza artística– fossem coisa que deveria descender, sem mais, do preceito de Lotário aos escribas, como se fora a deusa Minerva irrompendo, com hábitos e armaduras, da cabeça criativa de Júpiter. Diversamente, deve entender-se que a capitular de Lotário era, de uma parte, a recognição de uma continuidade histórica, e, de outra, o ideal de preservação da probidade habitual que se encontrava já, ao largo de mais de três séculos, na praxis profissional dos scriptoresiuris.
Tem de perguntar-se a que lição e exemplo devem eles, estes Maiores, a constância desta probitas que, algumas centúrias mais tarde, vai fazer-se exigência até para o ingresso na carreira notarial: lê-se, p.ex., na autorizada obra de Bono Huerta, que, em Barcelona, no séc. XIII, com Pedro IV, preceitua-se um exame de acesso não só acerca da ciência, do ofício e da arte notariais (scientia, officio et arte notariæ), mas dos bons costumes dos concursantes (aliis bonis moribus).
Em parte lição e exemplo de moralidade notarial hão de buscar-senas agremiações de scriptores, corporações de ofício que, com caráter jurídico intermédio entre a natureza pública stricto sensu e a natureza privada, exerciam relevante função social ou, mais exatamente, uma função comunitária, e, por ela, foram instituindo direitos e obrigações, não apenas por via contratual, mas de maneira impositiva,destinada a todos os que se integravam na categoria dos scribæ. E a essas corporações (também designadas universitates, collegia, scholæ) não apenas se reconhecia o papel de instituir uma autônoma regulação artística –a regra própria da arsnotariæ–, com sua correlata função magisterial ou paideica, mas também a edição de um estatuto ético-profissional (hoje se diz, um tanto mal, deontologia), com a correspondente fiscalização da observância de preceitos de conduta moral no exercício da profissão.
Essas corporações, todavia, devem sua preocupação com o comportamento moral a um consistente e perseverante fato histórico: o de que, como já se deixou dito, os scribæ, à falta de poder reunir-se em escolas de direito, agregaram-se em escolas nas quais se estudavam as artes liberais, e essas escolas eram, sobremodo, mantidas por instituições religiosas. Ainda que, acolhendo aqui um conselho de Charles Dawson, não exageremos o traço catastrófico das invasões bárbaras, tem de admitir-se que a preservação da cultura clássica é mérito dessas instituições eclesiais, em grande medida por meio das escolas monásticas, paroquiais, catedralícias, etc., e nelas, de par com o estudo das sete artes livres (as do trivium: gramática, retórica e lógica, e as do quadrivium: aritmética, matemática, astronomia e música), cabe destacar o pacienteesmero na formação religiosa e moral (cf., por todos, Henri Marrou, História da educação na antiguidade, e Michele Federico Sciacca, O problema da educação, tomo II). De maneira que os scribæ profissionais, reunindo-se nessas escolas, não somente delas recebiam a luz que brilhava na Idade média –La Lumière du Moyen Age (Régine Pernoud), a light in the darkness (Thomas Wodds Jr.)–, e isto servia-lhes para o conhecimento intelectual, mas também recebiam delas um legado que os guiava racionalmente para as boas condutas, sub specieæ ternitatis (vidē Léopold Génicot, Les Lignes de Faite du Moyen Age).
Deste modo, a retidão moral que marcará tão profundamente a categoria dos scriptoresiuris tinha estas duas raízes: a das corporações de ofício e a das escolas das artes liberais.
Mas por que o estudo dessas artes, principalmente as do trivium e, dentre elas, sobretudo, a retórica, foram tão importantes para a gestação intelectual do notário latino? É o que, concisamente, veremos a seguir.