COMUNICADO CG Nº 2456/2018
PROCESSO Nº 2018/182309 – SÃO PAULO – JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do 1º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca da suposta ocorrência de fraudes em reconhecimentos de firmas da locatária Marijane de Souza, portadora do RG nº 14.312.637-0 SSP/SP, inscrita no CPF nº 336.281.408-54, e dos fiadores Dionísio Silva Gonçalves, portador do RNE nº W-217899-J, inscrito no CPF nº 376.762.538-53, e Ana Delgado Ramos Gonçalves, portadora do RNE nº W-217898-L, inscrita no CPF nº 085.896.938-64, em Contrato de Locação Não Residencial, no qual figura como locadora Criontex Serviços Administrativos LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.796.926/0001-20, mediante suposta reutilização de selos nºs 1087AA0647713, 1087AA0647714 e 1087AA0647715, e emprego de etiquetas, sinal público e carimbos fora dos padrões adotados pela serventia.
 
COMUNICADO CG Nº 2457/2018
PROCESSO Nº 2018/100418 – SANTOS – JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação do 5º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca da ocorrência de fraude em Escritura de Venda e Compra, lavrada no livro nº 1378, fls. 019, na qual figuram como vendedores Tadao Kashiwamura, portador do RG nº 2.478.963 SSP/SP, inscrito no CPF nº 110.106.498-68, Haruco Kashiwamura, portadora do RG nº 3.248.556 SSP/SP, inscrita no CPF nº 247.009.568-985, representados por Leandro Antonio Slabajaski, portador do RG nº 12.865.420 SSP/SP, inscrito no CPF nº 348.565.929-20, nos termos da procuração lavrada em 07/07/2013, no Livro P-13, fls. 60, junto ao Tabelião de Arapuã da Comarca de Ivaiporã/PR, e como comprador Paulo Antonio de Souza, portador do RG nº 56.361.492-4 SSP/SP, inscrito no CPF nº 667.862.314-20, tendo em vista que os vendedores eram falecidos à época dos fatos e a procuração supramencionada não foi emitida pela serventia indicada.