COMUNICADO CG Nº 959/2019
PROCESSO Nº 2018/192178 – LIMEIRA – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a ocorrência de fraude em reconhecimentos de firmas das partes, atribuídas ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, em Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel na Condição a Prazo, datado de 18/01/2011, no qual figuram como vendedores Diego Francisco de Oliveira, inscrito no CPF nº 279.***.***-89, e Igor Francisco de Oliveira, inscrito no CPF nº 301.***.***-71, como comprador Carlos Alberto Schio, inscrito no CPF nº 776.***.***-87, e que tem por objeto imóvel matriculado sob nº 571, junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Rio Claro, mediante emprego de carimbo e sinal público fora dos padrões adotados pela serventia, bem como de selos furtados pertencentes ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Sumaré.
 
COMUNICADO CG Nº 960/2019
PROCESSO Nº 2019/63424 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, noticiando a ocorrência de fraude em reconhecimento de firma, atribuído ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da referida Comarca, do comprador Serafim Alves de Almeira, inscrito no CPF nº 353.***.***-68, em Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV do veículo RENAULT/SANDERO AUTH 1.0, 2017/2018, placa QNB7507, na qual figura como vendedor Diogenes Francisco de Sousa, inscrito no CPF nº 988.***.***-20, mediante reutilização de selo nº 0997AA0305025, pertencente ao 2º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto, e emprego de etiqueta fora dos padrões adotados pela serventia. Ainda, o comprador não possui padrão de assinatura depositada na unidade, bem como o suposto escrevente que praticou o ato é pessoa estranha ao quadro de prepostos.
 
COMUNICADO CG Nº 961/2019
PROCESSO Nº 2019/95006 – SÃO PAULO – JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, acerca da ocorrência de fraude em reconhecimento de firma, atribuído ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 24º Subdistrito – Indianópolis – da referida Comarca, da vendedora Zulma Mazoni, inscrito no CPF nº 006.***.***-08, em Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Bem Imóvel, e outras Avenças, datado de 20/01/2013, no qual figuram como compradores Valter Azevedo, inscrito no CPF nº 580.***.***-04, e Isabel Esmeralda Rodriguez Rodelo Azevedo, inscrita no CPF nº 063.***.***-61, e que tem por objeto o imóvel matriculado sob nº 25.766, junto ao 17º Oficial de Registro de Imóveis da referida Comarca, mediante emprego de selos e etiqueta fora dos padrões adotados pela serventia, bem como a vendedora não possui cartão de assinatura arquivada na referida unidade.
 
COMUNICADO CG Nº 962/2019
PROCESSO Nº 2018/28815 – SÃO PAULO – JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Juízo supramencionado, acerca da ocorrência de fraude em reconhecimentos de firmas de Valdir Emídio dos Santos, inscrito no CPF nº 286.***.***-55, representante da sócia quotista demissionária V.S. Terraplenagem – EIRELI, inscrito no CPF nº 20.***.***/0001- 21, atribuído ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito – Perdizes – da referida Comarca, e do sócio quotista remanescente David Pachiega, inscrito no CPF nº 347.***.***-04, atribuído ao 1º Tabelião de Notas da Comarca de Campinas, em Instrumento Particular de Alteração Contratual de Sociedade Empresarial de Forma Limitada, datado de 27/01/2017, da empresa Tuiuti Eco Park Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.***.***/0001-54, no qual figura como sócio admitido Siverino José Valentim de Abreu, inscrito no CPF nº 031.***.***-05, tendo em vista que terceiros passaram-se pelos sócio quotista demissionário e sócio quotista remanescente e praticaram os atos notarias.
 
COMUNICADO CG Nº 963/2019
PROCESSO Nº 2019/11138 – SÃO PAULO – 1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA-CENTRO
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de informações do Órgão supramencionado, acerca da suposta existência de falsa procuração pública, atribuída ao 21º Tabelião de Notas da referida Comarca, a qual teria sido lavrada no dia 03/09/2018, no livro 298, pgs. 095/096, na qual figura como outorgante Yedda Tavares,
inscrita no CPF nº 062.***.***-04, como outorgado Cássio Miguel Breno, inscrito no CPF nº 059.***.***-75, a quem confere
poderes para representá-la junto aos estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras.
 
PROCESSO Nº 2019/3027 – CAMPINAS – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE BARÃO GERALDO.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino a
remessa das peças indicadas no parecer, do próprio e desta decisão a E. Corregedoria Nacional de Justiça, para a consideração
que possa merecer. Encaminhe-se cópia desta decisão e do parecer ao MM Juiz Corregedor Permanente e ao Sr. Presidente da
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo. Publique-se. São Paulo, 10 de julho de 2019. (a)
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça.
 
PROCESSO Nº 2019/32004 – RIBEIRÃO PRETO – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 3º SUBDISTRITO DA SEDE.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, defiro as providências sugeridas no parecer. Oficie-se ao D. Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo para manifestação. Encaminhese cópia desta decisão e do parecer ao MM Juiz Corregedor Permanente do Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Comarca de Ribeirão Preto. Publique-se. São Paulo, São Paulo, 10 de julho de 2019. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça.
 
PROCESSO Nº 2019/42339 – JACAREÍ – JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, defiro as providências sugeridas no parecer. Com cópia do parecer e desta decisão, oficie-se a D. Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo solicitando manifestação acerca da sugestão apresentada. Encaminhe-se cópia desta decisão e do parecer ao Dr. Fernando Henrique Pinto, MM Juiz de Direito Titular da 2.ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jacareí. Publique-se. São Paulo, São Paulo, 10 de julho de 2019. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça.