Concessionárias de serviços públicos deverão oferecer a possibilidade de inclusão de nome de cônjuge, companheiro ou pessoa maior de 18 anos que resida com o usuário, para fins de comprovação de residência. É o que estabelece o projeto de lei apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL).
 
Ao justificar a proposição (PL 3.614/2019), o senador argumenta que muitos brasileiros têm dificuldade para comprovar residência através de contas de consumo de água e energia, por exemplo, pois cada uma é emitida em nome de uma única pessoa: “O problema enfrentado por esses cidadãos é muito sério, tendo em vista que o comprovante de residência é um documento requerido para o acesso a diversos serviços de utilidade pública e em situações relevantes, como a confecção de cadastros comerciais e profissionais, bem assim para a obtenção de crédito”, explica.
 
O projeto aguarda designação do relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), cuja aprovação é terminativa: se não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para o exame da Câmara dos Deputados.