Mais que conversar com o público presente no Congresso Estadual da Anoreg/SC, Christiano Cassettari, diretor da ARPEN-BR e professor de Direito Civil em São Paulo, aproveitou o encontro da categoria para orientar a todos sobre a necessidade da adequação de práticas a fim de proporcionar à pessoa portadora de deficiência acolhimento e a possibilidade de desempenhar, de modo autônomo, todos os atos da vida civil. Compondo a mesa de debate também estavam presentes Hélio Egon Ziebarth, oficial de Registro de Imóveis de Blumenau, e Álan Felipe Provín, tabelião de notas e protesto da cidade de Modelo.
 
Em sua apresentação Cassettari defendeu uma série de recomendações que devem ser empregadas nas rotinas notariais e registrais, em que a pessoa com deficiência não pode mais ser tratada como absolutamente incapaz, diante da nova redação do art. 3º do Código Civil, alterado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e Resolução 230 de 2016. Com isso, os cartórios têm a obrigação de assegurar a equiparação de direitos e a igualdade de condições deste grupo com os demais solicitantes, tratando-o com capacidade plena para todos os atos, exceto quando se enquadrar na nova previsão legal.
 
“A curatela não está mais associada à incapacidade absoluta, podendo ocorrer deficiência sem curatela e deficiência qualificada pela curatela. Nos casos que a pessoa não poder se autodeterminar, o ordenamento dará proteção maior do que a um deficiente capaz”, comenta. Além disso, ele destaca que a lei também determinou que a curatela afeta apenas os aspectos patrimoniais, mantendo sob o controle do deficiente aspectos íntimos como o matrimônio, a sexualidade e privacidade, além do acesso à educação, saúde, trabalho e ao voto.
 
Para Provín, o Estatuto trouxe a igualdade para pessoas que não deveriam ser tratadas de maneira diferente simplesmente por uma condição que elas não puderam escolher. E analisando o artigo 83 do documento, ele ainda destacou que a medida resgatou a dignidade daqueles que por muito tempo ficaram escondidos em casa e tinham seus direitos negligenciados. “O Estatuto acabou com um sistema milenar que incapacitava as pessoas com deficiência. Agora, qualquer pessoa, não apenas que apresente alguma deficiência, e que se enquadrar no que determina os artigos 3º e 4º do Código Civil, poderá ser declarada incapaz. Não será pelo simples fato de ter uma deficiência que o ato vai ser negado, mas sim por uma incapacidade. Pessoas com deficiência que não possuem incapacidade não poderão ter seus atos negados”, comemora.