O divórcio é um procedimento que coloca fim a sociedade conjugal. O divórcio pode ser consensual, quando ambos aceitam a dissolução ou litigioso, quando um dos dois não aceitam o fim do relacionamento ou os termos do divórcio, o que acarreta desgaste emocional e financeiro, além de não existir expectativa de tempo para o termino do processo.
 
A lei nº 11.441/2007 trouxe uma grande facilidade, poupando desgaste emocional e economia financeira ao permitir o divórcio por meio extrajudicial, ou seja, no cartório.
 
Porém para tanto existem alguns requisitos, quais sejam:
 
– Acordo entre as partes, o divórcio tem que ser consensual, caso exista litígio o mesmo só poderá ser efetuado na via judicial;
 
-Ausência de filhos menores e incapazes, já que nos casos de menores e incapazes se faz necessária a oitiva do Ministério Público no processo judicial;
 
-Presença de Advogado, o divórcio será feito por Escritura Pública e somente poderá ser efetuado com a assistência de um advogado.  Pode existir um advogado para cada cônjuge ou o mesmo para ambos, ficando a critério das partes essa escolha.
 
Na Escritura Pública devem constar os bens, a partilha, regulamentação da pensão, modificação de nomes (exclusão sobrenome cônjuge).
 
Após a entrega da escritura a mesma deverá ser levada para registro, não sendo necessária a homologação do Juiz, o que torna o procedimento mais célere.
 
O cartório para a lavratura da escritura é de livre escolha, independentemente de onde ocorreu o casamento.
 
O divórcio extrajudicial pode ser de grande valia, já que o procedimento é menos burocrático, evitando a morosidade do sistema judicial.
 
Cabe ainda ressaltar que além do procedimento ser mais célere ainda pode ser mais econômico, sendo importante consultar um advogado de sua confiança para estudar a opção de melhor custo-benefício para o caso.
 
*A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.
 
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.