O droit de saisine, no Brasil, está corporificado no art. 1.784 do Código Civil (“CC”). Aberta a sucessão, “a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”. Sublinhei “herança” pois os herdeiros, com a abertura da sucessão, passam, de pleno direito, a ser titulares de direitos de uma fração – ou do todo, em caso de beneficiário único –…
![Artigo: O meandroso caso da promessa de venda de imóvel de espólio – Por André Abelha](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)