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Investing: Projeto quer tornar explícito que criptoativos herdados ou doados têm de pagar imposto em SP

Um projeto apresentado este mês na Assembleia Legislativa de São Paulo propõe tornar explícito, na Lei 10.705/00, que criptoativos deixados como herança, em caso de morte, ou doados, no caso, entre pessoas vivas, devem pagar imposto pela sua transferência.

 

Para efeito de conhecimento, vale saber que a Lei 10.705/00 é exatamente a lei que estabeleceu o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, o chamado ITCMD.

 

O percentual de imposto, no caso, seria de 4% do valor herdado ou doado. Entretanto, para que precise ser pago, o valor total tem de ultrapassar 1.000 UFESPs, o equivalente hoje a R$ 26.530,00.

 

Para entender melhor, a UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é uma unidade referencial usada para pagamento de impostos e outras questões públicas no estado de São Paulo, determinada pelo governo, ano a ano, com validade para o ano seguinte. O valor da UFESP em 2019 é de R$ 26,53, daí o valor de R$ 26.530,00.

 

Justificativa Como explica o deputado Thiago Auricchio (PL), na justificativa do seu projeto, a Receita Federal, tem tratado a criptomoeda como um ativo financeiro:

Isso porque a Instrução Normativa nº 1888, de 2019, adota o termo “criptoativo”, exigindo que a doação, a compra e a venda desses bens sejam informadas ao órgão.

 

O deputado lembra ainda que a instrução determina que:

as criptomoedas devem ser declaradas na ficha de bens e direitos da declaração do imposto de renda, justamente por revelarem conteúdo econômico.

 

Por esses motivos, o deputado entende que o ajuste proposto na Lei 10.705/00 é importante para deixar claro que as criptomoedas pagam, sim, ITCMD:

Assim, em nome do princípio da estrita legalidade tributária, a proposta pretende incluir, expressamente, na legislação pátria, a incidência de imposto na transmissão de criptoativo, seja por sucessão legitima ou testamentária, seja por doação, por se tratar de algo que se traduz em patrimônio, de modo a afastar qualquer dúvida sobre o tema.

 

O projeto, cuja íntegra pode ser acessada por este link no site da Assembleia Legislativa de São Paulo, propõe ainda outros ajustes da lei, segundo o deputado, para adequá-la e torná-la compatível com as leis federais.