A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (20) relatório favorável ao PLS 432/2017-Complementar, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos casos em que o doador morar no exterior. O objetivo é afastar conflitos de competência na cobrança do tributo. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
 
De autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), o projeto regulamenta o inciso III do parágrafo 1º do art. 155 da Constituição Federal, para estabelecer critérios de distribuição de competência entre os estados e o Distrito Federal na cobrança do ITCMD quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior, ou quando a herança vier de pessoa falecida cujo inventário tenha sido processado no exterior.
 
O autor explica que, atualmente, o ITCMD é regulado por 26 leis estaduais e uma distrital, o que tem gerado conflitos de competência sobre a cobrança do imposto.
 
O projeto determina que só poderá cobrar o imposto o estado de domicílio de quem recebe a doação ou herança, ainda que o bem (exceto imóveis) esteja localizado em outra unidade federada. Caso haja mais de um beneficiário, o imposto será repartido proporcionalmente entre as unidades envolvidas. No caso de doação de bem imóvel, a competência será do estado de localização do imóvel. As regras valerão também para bem doado localizado ou licenciado no exterior, conforme emenda apresentada pelo relator, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR).