No último dia 30 de maio, o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – CG ICP-Brasil aprovou, em reunião ordinária, algumas alterações nas normas que regem o setor de Certificação Digital no país.

Com o objetivo de simplificar a emissão do certificado digital para a sociedade, mantendo a segurança do procedimento, a revisão normativa foi proposta pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República responsável por manter e executar as políticas da ICP-Brasil.

O CG ICP-Brasil exerce a função de autoridade gestora das políticas do setor e é composto por membros do governo e da sociedade civil, entre eles a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – Camara-e.net, que é representada no colegiado por Dr. Ubiratan Pereira Guimarães, 1º Tabelião de Barueri e Diretor do CNB-SP, que não pode participar desta reunião.

O coordenador do Comitê e representante da Casa Civil Fernando Wandscheer iniciou a reunião destacando a importância da simplificação de processos para a massificação do uso de certificado digital.  “A reunião de hoje tem um papel fundamental, pois traz consigo elementos deste novo governo, que busca uma abertura à desburocratização e ao acesso a serviços digitais pelo cidadão de uma maneira geral”, declarou.
 
Esta é mais uma vitória para os Registradores e Notários!
A simplificação dos procedimentos tornará a emissão do certificado digital no Cartório mais rápida e fácil, melhorando significativamente a qualidade deste serviço prestado ao cidadão. Os aprimoramentos entrarão em vigor em até 120 dias, após a publicação em Diário Oficial da União.

O texto aprovado possibilita a simplificação de diversos procedimentos para o dia a dia da Certificação Digital nos Cartórios. Com estes aprimoramentos vemos a ICP-Brasil se adequar à realidade dos Cartórios, nos termos do artigo 236 da Constituição Federal, levando em consideração suas características intrínsecas de fé pública, segurança e confiança.

Esses aprimoramentos são resultado do esforço das entidades representativas do setor a partir do feedback dos Cartórios que atuam com a Certificação Digital. Agora é a hora de aproveitar essas mudanças para divulgar à população de sua região que o local mais seguro e conveniente para emissão do Certificado Digital é o Cartório!
 
O que mudará?
É possível destacar três mudanças significativas para a organização da prestação deste serviço no Cartório:

  • Atuar com apenas um colaborador no atendimento completo ao cliente (nos casos em que for apresentado o documento de identificação digital – exemplo da CNH Digital – ou quando o documento em papel puder ser verificado em uma base de dados oficial – exemplo do site do Denatran)
  • O Cartório não precisará mais cumprir requisitos de ambiente físico específicos para a ICP-Brasil. Dessa forma, os Cartórios que já oferecem o serviço de Certificação Digital poderão desmobilizar as adequações que foram feitas em seu ambiente para atender a essas normas.
  • A emissão do certificado digital não gerará mais documentos em papel, já que a declaração de domicílio foi retirada e o termo de titularidade será eletrônico.

Por estes motivos, a habilitação está muito mais simples!
O novo texto também possibilitou que o dossiê do Agente de Registro (documentos para habilitação do colaborador no sistema) deixe de ser obrigatório para os Cartórios. Isso significa que, para a habilitação, será necessário apenas o envio do documento de identidade (nome completo e CPF do colaborador), além da assinatura de um termo de compromisso e responsabilidade.

Este fluxo vale para os Cartórios já habilitados e para a habilitação de novos Cartórios, uma vez que não será mais necessário o protocolo de credenciamento formal junto ao ITI.

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*Thaís Covolato é jornalista, bacharel em Comunicação Social, com especialização em Marketing e Comunicação Integrada. Atua na Gestão da AC Notarial.