Notários de toda a região se reúnem para debater temas de interesse a assistir a palestra Aspectos Teóricos e Práticos sobre ITCMD
No dia 29 de junho, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizou o Encontro Regional na cidade de Bauru (SP). O evento ocorreu no Obeid Plaza Hotel com o apoio e coordenação do 3º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Bauru, Demades Mário Castro, e colaboração do 1° Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Bauru, Carlos Felício, reunindo titulares e prepostos da região.
Ao longo do encontro conduzido pelo assessor jurídico do CNB/SP, Rafael Vitelli Depieri, os profissionais da área discutiram temas de interesse para a classe, problemas enfrentados pela regional e sugestões gerais com o intuito de trocar experiências e alinhar procedimentos. Carlos Felício ressaltou a importância do trabalho realizado pelo CNB/SP em prol dos notários do estado. “Essa reunião traz conhecimento, categoriza os tabeliães para que resolvam seus problemas diários e possibilita a adequação de cada um da melhor maneira possível”.
Ele ainda enfatizou o valor da realização de eventos como esse na região e considerou a reunião realizada entre as entidades representativas do extrajudicial e a Receita Federal Para o assunto de maior relevância tratado na ocasião. “Em vigor desde agosto de 2018, o Provimento CNJ n° 74, estabelece que todos os serviços notariais e de registro do País cumpram padrões mínimos de tecnologia da informação necessários para promover a segurança, a integridade e a disponibilidade de dados para a continuidade da operação dos serviços”, afirmou Rafael Depieiri.
Sendo assim, todas as serventias precisam se adequar, implantando medidas de segurança da informação relacionadas a preservação de dados. “A norma gera necessidade de investimento pesado no cartório, mas agora impede que esse valor seja deduzido do imposto de renda. A nossa intenção é tentar levar argumentações para a Receita Federal a fim de mostrar que isso é contraditório”.
Entre os diversos temas tratados na reunião, pontos específicos da MP 881/2019 (“MP da Liberdade Econômica”) foram apresentados aos presentes, como a emenda 263 (tratava como público todo documento digitalizado). “Nós constatamos isso na quarta reunião, ninguém tinha pego. Imediatamente, produzimos um material para todos os deputados e senadores; fomos à Brasília distribuí-los de mão em mão para demonstrar o risco”, explicou. Segundo ele, caso isso fosse verdade, qualquer pessoa poderia se tornar proprietário do imóvel do outro pois seriam criados documentos falsos assinados digitalmente para serem enviados ao registro de imóveis.
Ainda foram abordados tópicos como o esforço do CNB/SP para rapidamente solucionar a questão da falência da empresa até então responsável pela produção de materiais de segurança para os cartórios, RRDonnelley; a parceria do CNB/SP com a Caixa Econômica Federal para incentivar a utilização de instrumento público; a mudança da CENSEC para a CANP; o trabalho realizado pela Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral; a Decisão dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) que autoriza o órgão a fazer partilha (Parecer 327/2019 da CGJ/SP); gratuidade de atos; a questão do Sinter com notários e registradores; blockchain e notarychain para a segurança jurídica do setor extrajudicial; entre outros.
ITCMD
No período vespertino, o agente fiscal de rendas do estado de São Paulo e coautor do livro “Manual do ITCMD/SP”, Eduardo Moreira Peres, ministrou a palestra “Aspectos Teóricos e Práticos sobre ITCMD”, assistida por 50 notários e prepostos que estiveram presentes.
O palestrante deu início à exposição apresentando o histórico constitucional do ITCMD – o que é a competência tributária. “Antes da Independência, a gente já tinha imposto sobre herança e sobre transmissão de propriedade. Mas como estamos tratando de Estado, a primeira Constituição que trata de competência tributária do ITCMD é a de 1891”, explicou. No entanto, a Constituição que nos interessa é a de 1946 (Emenda Constitucional n° 18/1965).
“Essa norma estabelece a competência tributária dos estados: para instituição dos impostos sobre a transmissão a qualquer título, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre eles, exceto os direitos de garantia”, discorreu o especialista. Sob a égide dessa Emenda foi criada a Lei n° 9561 de 1966, que trata do ITBI paulista. Em seu Art. 1º é determinado que o imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos incide sobre a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil; sobre a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia e as servidões; e sobre a cessão de direitos relativos à aquisição dos bens referidos nos incisos anteriores.
Para expor de forma didática o conceito do histórico constitucional do ITCMD, Eduardo Moreira Peres esquematizou em um quadro a Regra Geral da Competência Tributária (abaixo):
Além disso, palestra tratou em detalhes a vigência da Lei Ordinária do Imposto,, sua incidência, imunidade, não incidência, isenção, decadência, base de cálculo, responsabilidade, penalidades, entre outros assuntos. “Eu planejo a aula de maneira que possa cobrir, pelo menos, os tópicos importantes da definição do imposto. Primeiro precisamos entender o que estamos cobrando do contribuinte para também poder explicar para eles”, destacou o agente fiscal. “No caso dos notários, o mais importante é definir o que é comando específico na lei para eles. Por isso tratamos de penalidades, de obrigações acessórias e isenções pois são partes que eles precisam tomar atitudes mais complexas. Precisam entender o porquê estão fazendo isso já que serão cobrados pelos usuários”.
Para Eduardo, o melhor caminho para o sucesso do país é a transparência. “As pessoas devem entender porque estão pagando impostos e o que será gerado com isso. Sem conhecer o tributo, é impossível ter qualquer noção disso. Eu acredito que pagamos pouco imposto: temos que ter consciência de que estamos em lugar estruturado, dando condições de aula, quando 80% da população não tem uma sala de aula para comparecer. É necessário que algumas pessoas abram mão para que outras possam chegar lá”, conclui.
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