A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/2019 que trata da chamada cessão onerosa e permite a divisão dos recursos arrecadados pela União nos leilões do pré-sal com estados e municípios é o primeiro item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (28). A proposta foi acordada entre senadores e governadores como prioritária dentro do pacto federativo.
 
O texto, entre outras coisas, garante que todos os entes federados fiquem com uma parcela do que vai ser pago para explorar o excedente de petróleo encontrado no pré-sal, chamado bônus de assinatura (pagamento que a empresa ganhadora da licitação realiza na assinatura do contrato de exploração). A proposta também prevê que 30% da arrecadação com os leilões sejam divididos entre estados e municípios.
 
A PEC foi relatada pelo senador Cid Gomes (PDT/CE), que fez ajustes no texto para assegurar sua aprovação.
 
Outro item na pauta da CCJ é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 179/2017, que garante aos clientes das seguradoras de veículos o direito de livre escolha da oficina em caso de sinistros. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Lasier Martins (Podemos/RS).
 
O direito de escolha se estende ao terceiro envolvido no sinistro e que deva ser ressarcido pela seguradora. Além disso, abrange qualquer tipo de oficina —mecânica, lanternagem, pintura, recuperação, limpeza de interior ou outras similares —, desde que legalmente constituída para essas finalidades e que apresente orçamento compatível com os preços médios praticados pelo mercado.
 
Alienação parental
 
Para ser analisado em decisão terminativa está ainda o Projeto de Lei do Senado (PLS) 144/2017, que permite o uso da mediação na solução de conflitos ligados à alienação parental. A proposta, de autoria do senador Dário Berger (PMDB/SC), recebeu parecer favorável, com emenda, da relatora, senador Juíza Selma (PSL/MT).
 
A alienação parental é caracterizada pela tentativa de rompimento dos laços afetivos do filho em relação ao pai ou à mãe, por um dos cônjuges, em meio a um processo de separação. O projeto pretende inserir na Lei 12.318, de 2010, dispositivo admitindo o uso da mediação em disputas entre os responsáveis pela guarda de menores.
 
Vale lembrar que a utilização da mediação nesses casos constava do texto da referida lei enviado à sanção presidencial, mas a iniciativa acabou sendo vetada. Assim, o PLS 144/2017 quer dar novamente aos cônjuges em conflito pela guarda dos filhos a chance de recorrerem à mediação antes ou durante o processo judicial.
 
A reunião da CCJ tem início previsto para 10h, no Plenário 3 da Ala Alexandre Costa.