Autos: CONSULTA – 0005346-92.2019.2.00.0000 Requerente: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO – TRF 4 Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ DECISÃO O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) formula Consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca da interpretação e aplicação da Súmula Vinculante 13[1] do Supremo Tribunal Federal (STF), para fins de nomeação de dois comissionados (cônjuges)…
Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0001171-89.2018.2.00.0000 Requerente: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ Advogado: RJ155285 – ANA CAROLINA LEAL DE OLIVEIRA EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA RESOLUÇÃO CNJ N. 131, DE 2011. AUTORIZAÇÃO PARA VIAGENS NACIONAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATÉ…
Ementa: Apostilamento – documento estrangeiro – Lei de Registros Públicos – Convenção de Haia Pergunta: Há obrigatoriedade da exigência do Apostilamento do documento estrangeiro apresentado, uma vez que tanto a Lei de Registros Públicos bem como as Normas de Serviço do meu estado, recentemente atualizada, não determinam essa obrigatoriedade para os fins de registro (art. 129, p. 6º)? …
Número do processo: 0002877-54.2015.8.26.0270 Ano do processo: 2015 Número do parecer: 167 Ano do parecer: 2018 Parecer PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Processo CG n° 0002877-54.2015.8.26.0270 (167/2018-E) Registro Imobiliário – Inscrições em conformidade aos títulos apresentados – Ausência de equívoco da…
Registro de Imóveis. ZEIS. Desconto nas custas e emolumento. A legislação municipal reconhece para as construções populares a categoria de interesse social Processo 1071884-05.2019.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1071884-05.2019.8.26.0100 Processo 1071884-05.2019.8.26.0100 Pedido de Providências – Notas – Residencial Novo Horizonte IV SPE Ltda. – Vistos. Trata-se de pedido de providências, formulado por Residencial Novo Horizonte IV SPE…
Processo 1049140-16.2019.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1049140-16.2019.8.26.0100 Processo 1049140-16.2019.8.26.0100– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR – Pedido de Providências – Por Remição – Waldemar Pinho de Mello – Inventariante André Pinho de Mello – – Guiomar Namo de Mello e outros – Vistos. Trata-se de pedido de providências formulado por Guiomar Namo de Mello, João Manoel Pinho…
A Justiça de São Paulo homologou recentemente o primeiro acordo de parentalidade do Estado. Um ex-casal, que divergia no exercício parental da filha, conseguiu chegar a um consenso quanto aos direitos e obrigações com a criança. A decisão teve aval do juiz Rodrigo de Azevedo Costa, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XII – Nossa…
Autores e escritores do Direito Notarial e Registral de todo o Brasil já podem se inscrever para participar da Confraria do Livro do XXI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, evento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe (Anoreg/SE). Clique aqui e…
Ser reconhecido como filho é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código Civil Para muitas crianças e adultos, a falta do nome do pai na certidão de nascimento é uma lacuna grande a ser fechada em sua própria história. Claro, muito mais do que o nome do pai, eles…
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