O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Cláudio Marçal, comemorou decisão do Conselho Nacional de Justiça sobre o Provimento n. 87, publicada no último dia 11. O Provimento dispõe sobre as normas gerais de procedimentos para o protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida e regulamenta a implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot).
 
O anúncio da publicação do Provimento foi feito em primeira mão pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Alexandre Chini Netoa a tabeliães de todo o País, reunidos no 17º Encontro Convergência, em Gramado (RS), entre os últimos dias 11 a 13 . Cláudio Marçal disse que a categoria obteve êxito numa aspiração antiga das duas instituições junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acolheu pleito que regulamenta a Central Nacional.
 
“Isso é muito bom com para os Cartórios, porque a tendência é receber muito mais demanda de trabalho”, disse Marçal. Segundo ele, também é bom para usuários dos Cartórios, que terão via “pavimentada” para a recuperação de seus créditos.
 
Parcelamento de emolumentos
 
Segundo Marçal, a responsabilidade dos Cartórios aumenta a partir da decisão do ministro Humberto Martins, que, segundo ele, teve a sensibilidade de ouvi-los e foi muito acessível às questões relacionadas à modernidade, do protesto e do extrajudicial como um todo.
 
Provimento n. 86 já havia passado a permitir aos Cartórios o recebimento dos emolumentos, parceladamente, por meio de cartões de crédito, sendo que a primeira parcela terá que ser destinada aos entes públicos.
 
“No momento em que se tem uma Central Nacional regulamentada, em harmonia com todos os Estados, se tem uma avenida para transporte dos títulos e documentos. É muito bom para Cartórios, porque a tendência é receber mais demanda de trabalho dos usuários, que também têm uma via para a recuperação de créditos”, declarou.
 
Mediação entre devedores e credores
 
Para Cláudio Marçal, o fato de os Cartórios serem incluídos como mediadores entre devedor e credor, aumenta bastante a sua responsabilidade, pois existem para servir ao público.
 
Os credores, segundo ele, vão procurar ainda mais os Cartórios. “E os devedores, às vezes com dificuldade em resolver o problema diretamente com os credores para solucionar o problema, também tendem a procurar os Cartórios para resolver”, concluiu.