Cerca de 70% das atividades do DRCI são relacionadas à cooperação civil
 
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, recebeu nesta terça-feira (15), o secretário-geral da Conferência da Haia, Christophe Bernasconi.  Durante o encontro, o secretário-geral congratulou o Brasil pelo trabalho realizado no âmbito da Conferência e mencionou a importância da adesão dos países a instrumentos multilaterais, como os da Conferência, o que confere maior abrangência de países envolvidos , menor tempo e recursos de negociação. Nesse sentido, fez um apelo ao Brasil, na condição de Presidente Pro Tempore do MERCOSUL, para que os Ministros da Justiça possam emitir declaração para impulsar a aprovação e a ratificação dos acordos da Convenção, por parte dos seus respectivos governos, com o objetivo de fortalecer a cooperação jurídica em matéria civil e penal na região.
 
A representante do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, Erika Marena, mencionou que 70% das atividades do Departamento são relacionadas à cooperação civil, o que demonstra a importância dos trabalhos da Conferência da Haia no País.
 
Também participaram do encontro com o ministro o chefe do Escritório Regional para América Latina e o Caribe, Ignácio Goicoechea, representantes do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional e da Assessoria Especial Internacional.
 
Sobre a Conferência
 
A Conferência da Haia de Direito Internacional Privado é uma organização intergovernamental que conta com 83 membros e cujo objetivo é trabalhar para a unificação progressiva das regras de direito internacional privado. O Brasil faz parte da Conferência desde 2001 e é signatário de sete convenções da Haia, a saber: I. Convenção relativa à Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial (1970); II. Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (1980); III. Convenção sobre Acesso Internacional à Justiça (1980); IV. Convenção relativa à Proteção de Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (1993); V. Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização dos Documentos Públicos Estrangeiros (1961); VI. Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos (2007), e seu Protocolo; e VII. Convenção relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial (1965).