Um casal separado deverá se revezar na guarda do cachorro de estimação, decidiu, por unanimidade, a 7ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios).
 
Ao manter decisão liminar, a turma afirma que discordância em relação aos cuidados do animal não impede a guarda compartilhada, informou o tribunal na segunda (21).
 
Em primeira instância, ficou definido que as tutoras deveriam se revezar com o animal a cada 15 dias e que cada parte arcaria com os custos de alimentação, remédios e transporte do cão durante sua guarda.
 
De acordo com a Justiça, o cachorro foi adquirido de forma conjunta e ficou comprovado que as duas mulheres têm apego pelo animal, “e, assim como o próprio cão, podem sofrer com a separação”.
 
No entanto, uma das partes recorreu sob alegação de que a ex-companheira se recusou a realizar e a pegar procedimentos médicos necessários. Assim, queria que ficasse definido quem deveria decidir sobre a alimentação e cuidados veterinários.
 
Para o colegiado, ex-companheira demonstrou que também adota cuidados para preservar o bem-estar do animal, apesar de manifestar divergência em relação a alguns tratamentos propostos.
 
Por isso, para a desembargadora relatora, a divergência é questão natural, e essa discordância não impede a guarda compartilhada do animal.
 
O mérito da ação ainda será julgado.
 
OUTROS CASOS
 
A Justiça tem sido cada vez mais acionada para decidir sobre casos envolvendo animais de estimação.
 
Parte da família, eles também são alvo de disputa por guarda.
 
Em dezembro de 2017, por exemplo, um acordo estabeleceu a guarda compartilhada de cães, no Rio.
 
Em junho de 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou o caso de um homem que alegava “intensa angústia” ao ser impedido pela ex-mulher de conviver com a cadela de estimação. Na ocasião, ele obteve vitória para visitar a yorkshire.
 
A decisão, inédita no âmbito da corte superior, dividiu a Quarta Turma. Para os ministros, a relação afetiva entre animal e humano deve ser levada em conta no julgamento. Eles, porém, rejeitaram equiparar a posse de pets com a guarda de filhos.
 
Em abril de 2019, ao julgar processo de divórcio consensual, a 3ª Vara da Família de Joinville (SC) decidiu sobre a guarda de dois cães do casal.
 
Segundo informações divulgadas na quarta (3) pelo Tribunal de Justiça, ficou estabelecido que cada um ficaria com um animal. Conforme o processo, a mulher concordou que o ex visite o cachorro que permaneceu com ela, e o homem ficará responsável pelo pagamento de todas as despesas veterinárias em relação a esse animal.