A 3ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal da Lapa, em São Paulo, condenou uma empresa de sindicância profissional a devolver cerca de R$ 80 mil à um condomínio na região oeste da capital paulista.
A condenação se deu por conta de valores de remuneração variável recebidos pela administradora em contrato que, embora tenha sido votado em assembleia, não constou na ata da reunião.
O acórdão aponta que, como não consta na ata “ipsis litiris tudo o que ocorreu de relevante da assembleia, as pessoas interessadas na omissão devem efetuar o necessário a impugná-la, pois, se dela não consta tal aprovação ou determinação, é como se não tivesse ocorrido, não sendo passível considerar-se válida uma aprovação por outro meio, sem que dela conste”.
O colegiado declarou nulo os pagamentos à administradora imobiliária e determinou que o condomínio empreenda todas as medidas cabíveis no prazo de 30 dias pata ter os valores ressarcidos.
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Processo 1000751-31.2019.8.26.0704
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