Sim. A questão foi debatida no Recurso Especial Cível nº 1.641.549 – (2014/0118574-4) que, em suma, reformou, com a unanimidade de votos dos ministros da quarta turma, as decisões monocrática e do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que consideraram o testamento nulo, tendo em vista que a instituição da cláusula de inalienabilidade obstaria que o patrimônio doado…
![Artigo: Um bem gravado com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade pode ser objeto de testamento? – Por Rafael Depieri](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-467.jpg)