COMUNICADO CG Nº 2253/2019
A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos senhores responsáveis pelas unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo que revisem o sistema de lançamento de selos digitais em uso nas respectivas unidades, pois constatou-se em diversas serventias a ocorrência de inversão com relação aos valores devidos aos órgãos credores (Ao Estado, a Secretaria da Fazenda, ao Ministério Público, ao Fundo de Registro Civil, ao Tribunal de Justiça, a Santa Casa), nos respectivos campos correspondentes. Reitera-se, ainda, que em razão da relevância do tema, atentem para observância do exato cumprimento das regras estabelecidas no Anexo Normativo constante do Provimento CG nº 30/2018 que disciplina a emissão de selos digitais para atos notariais e de registro, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar.